Por Erica Barbosa.
A expressão “participação social” está atualmente em toda parte, é encontrada nas práticas de instituições públicas das várias instâncias governamentais, nas políticas sociais e nos programas de governo. A intensificação da participação social, é entendida aqui como a participação da sociedade em espaços públicos de interlocução com o Estado. A Constituição brasileira, promulgada em 1988, garante a “Participação Popular na Constituinte”, institucionalizando várias formas de participação da sociedade na vida do Estado nos mecanismos de participação no processo decisório federal e local. Com referência à participação direta, a Constituição destaca o referendo, o plebiscito e a iniciativa popular. Já no tocante à democracia participativa, estabelece os Conselhos Gestores de Políticas Públicas, nos níveis municipal, estadual e federal, com representação do Estado e da sociedade civil, indicando que as gestões das políticas da Seguridade Social, da educação e da criança e do adolescente deveriam ter caráter democrático e descentralizado. E que perdemos com o Decreto do Presidente Bolsonaro? Entre os ameaçados estão organismos fundamentais para a sociedade brasileira como o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), o Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT (CNCD/LGBT), o Conselho Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), o dos Direitos do Idoso (CNDI), o de Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC), o Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp), o de Relações do Trabalho, o de Agroecologia e Produção Orgânica (CNAPO), a Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), a da Biodiversidade (Conabio), o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI). E até o conselho de transparência pública e combate à corrupção. A participação da sociedade civil nos espaços de participação social legitimam a DEMOCRACIA NO BRASIL!
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