Manaus terá fiscalização de trânsito durante todo o feriado!
O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) em parceria com o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTran), Polícia Civil e Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Amazonas (Arsam), realizarão as operações intensificadas em todas as zonas da cidade e nas entradas e saídas da capital.
A fiscalização inicia nesta quarta-feira (23/10) e segue até a madrugada da segunda-feira (28/10).
As operações fazem parte da rotina de fiscalização do Detran-AM, determinada pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), realizada pelo Departamento de Trânsito, por meio do Núcleo Especializado em Operações de Trânsito (Neot). A ação integrada faz parte da estratégia do sistema de segurança pública do Governo do Amazonas para a redução dos índices de criminalidade e ocorrências no trânsito.
O objetivo é promover a ordem e bem-estar social no trânsito, além de eventuais autuações quanto ao cometimento de infrações penais.
Durante as fiscalizações desse feriado, o “Pagamento Itinerante” não estará disponível ao longo das blitze. A empresa de Processamento de Dados do Amazonas (Prodam) realizará uma manutenção no sistema online que irá afetar os serviços online do Detran-AM.
A operação é programada e faz parte do projeto de modernização do parque tecnológico da Prodam. A interrupção no serviço online ocorrerá a partir das 22h desta quarta-feira (23/10). O serviço voltará funcionar normalmente às 8h da terça-feira (29/10).
Beber e dirigir é infração gravíssima, com multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de R$ 2.934,70. O motorista que for flagrado nessas condições responde a processo administrativo, que prevê a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por um ano. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor da multa dobra.
Caso o flagrante aponte um nível de álcool no sangue a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, além da punição na esfera administrativa, o condutor responde por crime de trânsito.
A legislação sobre essa infração prevê detenção de seis meses a três anos, após instrução do processo na Justiça.
Imagens:
- Fonte: ASCOM
- Imagem: DETRAN-AM