Estudantes transexuais e travestis da rede estadual podem utilizar nome social nas escolas. O Direito é garantido já no ato da matrícula, conforme Resolução nº 33/2013 do Conselho Estadual de Educação. Nas escolas da rede estadual do Amazonas, nome social é um direito.
Em alusão ao Dia Nacional da Visibilidade de Transexuais e Travestis , celebrado nesta quarta-feira (29) , a Secretaria de Estado de Educação e Desporto reforça o comprometimento com a dignidade humana e a diversidade social lembrando a seus alunos que é possível solicitar a utilização do nome social nos registros escolares internos.
Com base na Resolução nº 33/2013 do Conselho Estadual de Educação (CEE-AM), os estudantes com 18 anos completos podem pedir, formalmente, por meio de requerimento, a utilização do nome social. No caso dos alunos menores de idade, o mesmo requerimento deverá ser feito pelos pais ou responsáveis. Ambos os documentos precisam ser endereçados ao gestor da unidade de ensino.
Após esse procedimento, o requerimento irá compor a pasta individual do estudante na escola, e o nome social do mesmo será registrado entre parênteses, ao lado do civil, em todos os documentos internos da instituição.
De acordo com o pedagogo Nilton Carlos, a Resolução representa um marco importante no que se refere ao respeito com o ser humano.
“É importante sinalizar que sempre tivemos, em nossas escolas, jovens com orientações sexuais diversas, porém, não havia essa sensibilidade que temos, hoje, em lidar com esses alunos”, afirmou Nilton Carlos.
Ainda segundo o pedagogo, a secretaria obteve um avanço significativo com a aprovação do documento. “A Resolução determina que as escolas deem o direito dos estudantes de usarem o nome social, e essa iniciativa representa, principalmente, os princípios da dignidade humana”, acrescentou.
Caso algum aluno da rede estadual não tenha seu direito respeitado na escola, ele pode procurar a ouvidoria da Secretaria de Educação, por meio do link https://bit.ly/2uGO4fK, e registrar a denúncia.
Tecnologia a serviço da inclusão social – A inserção do campo “Nome Social” no portal de matrículas da rede pública de ensino foi feita há três anos pelos técnicos da Processamento de Dados do Amazonas (Prodam-AM).
“O portal de matrículas foi ajustado em 2017 para viabilizar que os estudantes pudessem usar o nome social na matrícula, garantindo, com isso, o direito de travestis e mulheres ou homens trans de serem chamados conforme sua identidade de gênero”, destacou o diretor técnico da Prodam-AM, Heleno Ferreira.
Dia Nacional da Visibilidade de Transexuais e Travestis – A data foi criada em 2004, no lançamento de uma campanha nacional elaborada por lideranças do movimento de pessoas trans, em parceria com o Programa Nacional de DST/Aids do Ministério da Saúde. O evento de lançamento da campanha, “Travesti e respeito: já está na hora dos dois serem vistos juntos. Em casa. Na boate. Na escola. No trabalho. Na vida”, levou 27 pessoas trans aos salões do Congresso Nacional, em Brasília, conferindo à data um sentido político de luta pela igualdade, respeito e visibilidade de pessoas trans.
- Imagem: Cleudilon Passarinho/Secretaria de Educação e Desporto
- Fonte: SECOM / Secretaria de Educação e Desporto.