domingo, julho 7, 2024

Política-“Na cova do leão”- Prefeito de Manacapuru Betanael D’Ângelo é acusado de Improbidade Administrativa.

O Ministério Público do Amazonas, a partir da 3ª Promotoria de Justiça de Manacapuru propôs uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra o Prefeito de Manacapuru, Betanael D’Ângelo.

A Lei de Improbidade Administrativa é definida como: conduta inadequada, praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que cause danos à administração pública. Previstas na Lei n. 8.429/1992, podendo se manifestar em três formas de atuação:

1. Enriquecimento ilícito
2. Atos que causem prejuízo ao erário
3. Atos que violem os princípios da administração pública

 

O prefeito é considerado o principal súspeito no planejamento e participação da fraude durante licitação para contratação de empresa em prol da prestação de serviços de mão de obra para a limpeza pública entre os anos de 2017 e 2019, no valor global de R$ 7 milhões.

“Betanael da Silva D’Ângelo, na qualidade de Prefeito do Município de Manacapuru, homologou o certame licitatório fraudulento montado por seus subordinados para mascarar uma dispensa indevida do procedimento licitatório e adjudicou o objeto licitado. Assim, violou o disposto no inciso VIII do art. 10 e no inciso I do art. 11 da Lei n. 8.429/92”, apontou, na Ação, o Promotor de Justiça Márcio Pereira de Mello, titular da 3ªPJM.

A empresa P. de S. Andrade Eirelli – EPP foi única concorrente e vencedora de um processo licitatório cheio de irregularidades, entre elas:  publicidade precária, objeto genérico, julgamento conivente, datas incoerentes, endereço de fachada, coincidência de diagramação e até erros de grafia entre documentos da Prefeitura e da empresa vencedora.

Em 18 de dezembro de 2017, após a instauração do Inquérito Civil n. 001.2018.03.54, em maio de 2017, o Presidente da CGPL, Antônio Carlos de Souza Castro, informou ao MPAM que até aquela data não havia nenhum procedimento para nova contratação de empresa para a limpeza pública da cidade, entretanto, pesquisa feita no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas desmentiram as declarações do secretário, mostrando que a Prefeitura Municipal de Manacapuru contratou a empresa P. de S. EIRELI – EPP, para a:  “prestação de serviços de mão de obra, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de Manacapuru/AM, pelo menor preço, por item”, pelo Pregão Presencial n. 030/2017CGPL, com valor global do contrato de R$7.014.612,00.

São alvo da ação de improbidade o presidente da Comissão de Licitação, Antonio Castro, e o secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, Paulo Onety, pos em vista ao MPAM, eles: “atuaram na montagem do certame licitatório, para mascarar uma dispensa indevida de licitação”, e a proprietaria da P. de S. Andrade, Pauliane de Souza Andrade, que, segundo o MPAM “além de ter participado da montagem do certame fraudulento, foi a beneficiária da dispensa indevida do procedimento licitatório”, assim como a própria empresa.

Foi solicitado à Justiça a decretação liminar da indisponibilidade dos bens dos requeridos no montante de R$ 7.014.612,00 e a determinação de suspensão da execução do contrato administrativo e de quaisquer repasses da Municipalidade à empresa P de S Andrade Eireli – EPP, sob pena de cominação de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento.


Fique ligado em nossas redes

Artigos Relacionados

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Publicidade

Programas

Últimas Notícias