sábado, outubro 5, 2024

Brasil- CMO aprova texto para regulamentar execução de emendas impositivas.

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou nesta terça-feira (10) uma das três propostas do Poder Executivo que alteram leis orçamentárias vigentes.

O texto (PLN 2/2020) muda a atual Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e regulamenta a execução de emendas parlamentares impositivas.

A intenção, diz o governo, é reduzir a insegurança jurídica e assegurar a meta fiscal deste ano — um deficit primário de R$ 124,1 bilhões.

O relator, deputado Cacá Leão (PP-BA), recomendou a aprovação, na forma de um substitutivo. Em seguida, a reunião foi suspensa e será retomada nesta quarta-feira (11), às 11 horas, para discutir e votar outro texto (PLN 4/2020) que também altera a LDO.

As propostas do Executivo integram acordo para a manutenção, pelo Congresso, do veto às emendas impositivas do relator-geral do Orçamento de 2020, deputado Domingos Neto (PSD-CE), e de comissões permanentes. Parlamentares contrários ao acordo tentam postergar os trabalhos e muitos, até mesmo apoiadores do governo, criticaram os recentes ataques contra o Poder Legislativo feitos pelo presidente Jair Bolsonaro.

Entenda o que é Emendas ao Orçamento.

As emendas feitas ao Orçamento Geral da União, denominado de Lei Orçamentária Anual (LOA) – enviada pelo Executivo ao Congresso anualmente –, são propostas por meio das quais os parlamentares podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições. Fonte: Agência Senado.

Saiba mais aqui: https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/emendas-ao-orcamento

O orçamento impositivo se refere à parte do Orçamento-Geral da União definida pelos parlamentares e que não pode ser alterada pelo Poder Executivo.

Se a previsão estiver no orçamento, o governo federal terá a obrigação de executar a despesa – ou seja, liberar o dinheiro.

A cada ano, deputados e senadores fazem essas indicações, para que o recurso federal seja aplicado nos redutos eleitorais deles em todo o país.

São as chamadas “emendas parlamentares”.

Essas sugestões são incluídas na proposta de orçamento enviada pelo Palácio do Planalto e, depois, votadas e aprovadas pelo Congresso.

Há quatro tipos de emendas:

  • Emendas individuais, feitas por deputado ou senador com mandato vigente;
  • Emendas de bancada, que reúnem os parlamentares do mesmo estado ou do Distrito Federal, ainda que sejam de partidos diferentes;
  • Emendas de comissões, propostas pelas comissões permanentes ou técnicas da Câmara e do Senado;
  • Emendas do relator do Orçamento, incluídas pelo relator a partir das demandas feitas por outros políticos.

Antes da criação do orçamento impositivo, o Palácio do Planalto, em tese, não era obrigado a cumprir essas emendas – mesmo com o orçamento em vigor.


 

  • Redação: Da Agência Câmara Notícias
  • Fonte: Agência Senado

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