Foi condenado o Centro Educacional Sementinha Preciosa a indenizar um menino de 9 anos, portador de autismo, por se recusar a realizar sua matrícula na unidade.
A decisão foi proveniente do juiz de direito da 8ª Vara Cível, Aldrin Henrique Rodrigues, diante ação de reparação de danos morais.
Durante a situação a mãe da vítima como responsável legal, afirma que no dia 24 de abril de 2019, ela foi até a escola em busca de vaga para matricular o filho de nove anos, ao chegar ao local foi atendida prontamente pelo diretor e proprietário da escola. Segundo ela, foi esclarecido que seu filho é portador de autismo e que pretendia matricular a criança. Após o atendimento, ter recebido a lista de material escolar, no seu retorno para efetuar a matrícula, ela foi informada que não havia vagas em nenhum dos turnos, nem no meio do ano nem no início do ano seguinte.
Em prol da decisão, o magistrado registrou alguns questionamentos que não foram respondidos pela defesa da escola, como: se não havia vaga ou se a provável vaga do autor estaria pendente, qual o motivo de entregarem aos pais desse aluno a lista de material escolar? Se cada turma é composta de, no máximo 15 alunos, qual o motivo de determinadas turmas possuírem 16 ou 17 alunos?
“Pois bem, estas são as indagações que a demandada não conseguiu responder satisfatoriamente. Vejamos, a escola errou, no mínimo, ao dar falsa esperança de vaga. Sabe-se, na prática, que crianças diagnosticadas com espectro autista são rejeitadas, pois algumas instituições não se encontram preparadas para lidar com PCD ou oferecer um serviço educacional inclusivo, especialmente escolas de pequeno e médio portes”, escreveu Áldrin Henrique na sentença.
O magistrado determinou o envio de cópia do processo ao Procon/AM para apurar a responsabilidade administrativa da instituição de ensino, nos termos da Lei n.º 12.764/2012.
“Se todo Juiz é escritor do destino dos homens, quero nestas breves linhas escrever
o futuro do cidadão J.D.M.C. Ele não quer ser diferente. Ele apenas quer ter direito a estudar como qualquer outro aluno.Ele também quer um dia, quem sabe, fazer faculdade, trabalhar e não ser dependente de seus pais ou de programas sociais concedidos pelo Poder Público. Ele apenas quer ser igual , algo tão óbvio que não precisaria estar sendo escrito, mas que em razão de certos preconceitos, alguém, neste caso, este escritor de destinos, deve aclarar e registrar em cores fortes para que nunca mais nenhum João, Davi, Maria ou José passem pela mesma situação”, escreveu o juiz.