As prisões por descumprimento de medidas protetivas bateram recorde em 2019 e chegaram ao maior patamar dos últimos três anos. De acordo com a Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM), da Polícia Civil, 276 homens foram presos por descumprimento das medidas protetivas, um aumento de 11% na comparação com 2018.
As medidas são um dos principais instrumentos de amparo às mulheres previstos na Lei Maria da Penha. Atualmente, o Ronda Maria da Penha, da Polícia Militar, acompanha 162 mulheres que possuem medidas protetivas em virtude de agressões familiares ou domésticas, a maioria praticada por companheiros.
De acordo com a titular da Delegacia da Mulher do Parque Dez, delegada Débora Mafra, o descumprimento das medidas protetivas se dá, muitas vezes, por inconformismo do ex-companheiro. “Os agressores não aceitam que as mulheres não querem mais viver com eles e acabam retornando para casa, ou perseguindo a vítima e telefonando ou enviando mensagens para ela o tempo todo”, explicou a delegada.
Em três anos, a Delegacia do Parque Dez contabilizou 711 prisões pelo descumprimento da medida legal. O maior número de prisões foi registrado em 2019, quando 276 homens foram flagranteados pelo crime. Em 2018, as prisões totalizaram 248, e em 2017, o número de presos foi de 176.
Segundo Débora Mafra, as medidas protetivas são necessárias para ajudar as mulheres a saírem do ciclo de violência. O instrumento legal ajuda a salvar a integridade física e evita que as mulheres sejam vítimas de feminicídio.
“As mulheres devem sempre buscar ajuda quando estiverem sofrendo algum tipo de violência, seja ela física, psicológica, sexual ou moral. Somente assim a Lei trará eficácia, e o combate à violência doméstica e familiar continuará a trazer resultados”, enfatizou Mafra.
Em casos de descumprimento, a vítima deve registrar imediatamente o Boletim de Ocorrência (BO), o que pode ser feito em qualquer Distrito Integrado de Polícia.
Conheça algumas delimitações da medida protetiva
• Retirada do agressor do lar, mesmo que ele seja o proprietário do imóvel.
• Limite mínimo fixado em lei de 300 metros de distância para que o agressor não chegue próximo da vítima, nem dos familiares dela, nem das testemunhas do fato.
• Não comunicação do agressor com a vítima e familiares dela; em nenhum momento o agressor pode entrar em contato com vítima, nem por redes sociais, nem por e-mail, nem mandando recado ou bilhete, enfim, nenhum tipo de comunicação.
• A única exceção é se o casal tiver um filho; o contato com os filhos é permitido, porém com uma terceira pessoa para intervir para que a vítima e o agressor não tenham contato, de forma a não descumprir as medidas.
- Fonte: Secom
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