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Governo Federal solicitará ao Congresso Nacional que aprove o reconhecimento de estado de calamidade pública no país, com efeito até 31 de dezembro deste ano.
– A medida, prevista no Artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dispensa a União do cumprimento da meta de resultado fiscal prevista para este ano, que é de déficit primário de R$ 124,1 bilhões.
O estado de calamidade pública também suspende obrigações de redução de despesa com pessoal quando este gasto ultrapassa os limites previstos na própria lei.
A medida foi tomada em virtude da pandemia de Covid-19, aliada a questões econômicas como a perspectiva de queda de arrecadação.
“O governo federal reafirma seu compromisso com as reformas estruturais necessárias para a transformação do Estado brasileiro, para manutenção do teto de gastos como âncora de um regime fiscal que assegure a confiança e os investimentos para recuperação de nossa dinâmica de crescimento sustentável”, informou a Secretaria Especial de Comunicação da Presidência da República, em nota oficial.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que, caso o governo solicite o reconhecimento de calamidade pública, a medida terá “prioridade máxima”.
Pelo Twitter o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, falou sobre o decreto. “Nós só vamos supera-lá [a crise] com essa decisão do decreto de calamidade, que abre espaço fiscal, o que significa recursos para que a gente possa garantir toda a base de atendimento de saúde”, disse Maia.
Do presidente da Câmara, @RodrigoMaia : 'Decreto de calamidade é necessário para enfrentar coronavírus' | CNN Brasil https://t.co/6V1dl2XLJf
— Daniela Lima (@DanielaLima_) March 18, 2020
- Veja a nota na íntegra
Em virtude do monitoramento permanente da pandemia Covid-19, da necessidade de elevação dos gastos públicos para proteger a saúde e os empregos dos brasileiros e da perspectiva de queda de arrecadação, o Governo Federal solicitará ao Congresso Nacional o reconhecimento de Estado de Calamidade Pública. A medida terá efeito até 31 de dezembro de 2020.
O reconhecimento do estado de calamidade pública tem suporte no disposto no Art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o qual dispensa a União do atingimento da meta de resultado fiscal prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, em consequência, da limitação de empenho prevista na LRF.
O Governo Federal reafirma seu compromisso com as reformas estruturais necessárias para a transformação do Estado brasileiro, para manutenção do teto de gastos como âncora de um regime fiscal que assegure a confiança e os investimentos para recuperação de nossa dinâmica de crescimento sustentável.
Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República.
Da Agência Brasil
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado).
- Fonte: Agência Senado
- Imagem: Divulgação