A prisão preventiva de Alejandro Molina Valeiko foi decretada no dia 29/11/2019, ainda durante as investigações, mas no período ainda não constava nenhuma denúncia formal contra o mesmo.
Em 26/12/2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, entre elas o monitoramento eletrônico; a liminar foi cassada e o réu foi encaminhado mais uma vez para uma unidade prisional, consequentemente a defesa apresentou um novo pedido de revogação e/ou substituição dessa prisão a juíza Ana Paula Braga, responsável pelo processo desde o momento que houve o oferecimento da denúncia.
Ontem (24), a juíza responsável substituiu a prisão preventiva pelas mesmas medidas cautelares anteriormente impostas na liminar deferida pelo presidente do STJ sustentando em apertada síntese que não seria necessária a manutenção na prisão de Alejandro Valeiko em uma unidade prisional.
Os argumentos usados para decretar a prisão em novembro não mais subsistiam, pois este seriam: Gravidade do modus operandi (forma como o crime foi cometido), clamor social e suposta fuga, sendo que ele foi denunciado por omissão penalmente relevante, logo não teve nenhuma conduta; o clamor social não se enquadraria em nenhuma das hipóteses legal de prisão preventiva e não houve tentativa de fuga por parte deste no passado.
Durante o tempo que permaneceu em liberdade, o réi não demonstrou nenhuma intenção ou descumpriu as medidas impostas, pelo contrário, demonstrou sempre posição colaborativa, inclusive se apresentando voluntariamente quando da cassação de liminar e ainda citou as circunstâncias favoráveis de Alejandro, que nunca teve envolvimento com nenhuma prática criminosa, possui residência fixa e atividade lícita.
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