quinta-feira, abril 3, 2025
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Transporte – Justiça Federal restabelece o transporte fluvial no Amazonas.

Em virtude da decisão judicial da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, publicada ontem (29/03), está temporariamente suspensa a paralisação do serviço de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros estabelecida pelo Decreto Governamental nº 42.087, publicado no último dia 19 de março.

A fiscalização relacionada às medidas de prevenção ao Covid-19 continua ininterrupta. A equipe jurídica da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) está trabalhando junto à Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) para reverter tal medida, de forma que sejam cumpridas as recomendações das autoridades sanitárias para redução dos riscos de contágio exponencial entre a população do interior, incluindo as comunidades indígenas.

A Arsepam disponibiliza canais de atendimento 24h por meio do WhatsApp (92) 98408-1799, para esclarecimentos ou qualquer tipo de informação a respeito do serviço hidroviário.

Mais informações: Assessoria de Comunicação da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam): Lanne Guimarães (98230-8216), Roque Brito (98449-7320) e Gustavo Oliveira (98121-7374).


  • Fonte: Secom.
  • Imagem: Divulgação.
Érica Barbosa
Érica Barbosa
Assistente social, Prof.a mestra em saúde, empresária e pesquisadora
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