Senado vota nesta terça-feira (31), às 16h , a criação da Renda Básica de Cidadania Emergencial a ser concedida em casos de epidemia e pandemia.
O único item da pauta, o PL 873/2020 foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O relator da matéria é o senador Esperidião Amin (PP-SC). A sessão será feita por meio do Sistema de Deliberação Remota.
Segundo o projeto, os beneficiários do programa Bolsa Família receberão um benefício especial extra de, no mínimo, R$ 300,00 mensais por pessoa, durante seis meses, prorrogáveis enquanto durar a epidemia ou pandemia.
Além disso, todas as pessoas listadas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e todos os seus dependentes, com renda familiar per capita inferior a três salários mínimos e que não sejam beneficiários do Bolsa Família, também poderão receber o benefício, no mesmo valor e pelo mesmo período.
O valor máximo a ser recebido por família será de R$ 1.500,00, valor que pode ser aumentado pelo Poder Executivo. Os beneficiários receberão os valores em conta cadastrada na Caixa Econômica Federal.
No período de concessão da Renda Básica de Cidadania Emergencial, ficarão suspensas as condicionalidades previstas na Lei do Bolsa Família. Condicionalidades são os compromissos assumidos pelas famílias para receber o benefício, como o de matricular e manter crianças e adolescentes na escola e o de vacinar as crianças de até sete anos.
O projeto também autoriza o Poder Executivo a abrir crédito extraordinário para custear a Renda Básica de Cidadania Emergencial durante a vigência do estado de calamidade pública.
Na justificação do projeto, Randolfe diz que a criação da renda emergencial foi inspirada em sugestão do professor Marcelo Medeiros, economista e sociólogo da Universidade de Brasília (UnB), especializado em estudos sobre desigualdade e renda. O senador lembra também que a ideia de uma renda básica de cidadania teve origem em propostas do ex-senador Eduardo Suplicy. O projeto de Randolfe altera a Lei 10.835, de 2004, que instituiu a renda básica no Brasil, mas nunca foi regulamentada. O projeto que deu origem a essa lei foi apresentado por Suplicy (PLS 266/2001).
“Esta crise é a oportunidade de corrigirmos falhas de nossa Seguridade Social constitucional, notadamente o seu financiamento regressivo e a desproteção dos trabalhadores informais. É hora de solidariedade e união”, argumentou Randolfe.
De acordo com o Ministério da Cidadania, o CadÚnico é “um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população”.
O cadastro existe desde de 2003 e serve para seleção das famílias de baixa renda a serem beneficiadas por programas federais como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, Programa Minha Casa Minha Vida, Bolsa Verde e outros. Também é usado em programas estaduais e municipais.
- Fonte: Agência Senado.
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