sexta-feira, novembro 22, 2024

Economia – Trabalhadores em regime intermitente terão direito ao auxílio emergencial mensal de R$ 600.

Trabalhadores em regime intermitente, como garçons, cozinheiras, serventes e ajudantes de obras, foram incluídos entre as categorias que terão direito ao auxílio emergencial mensal de R$ 600.

O senador Vanderlan Cardoso (PP-GO), que defende a iniciativa, diz que o texto original do projeto que criou o auxílio (PL 1.066/2020) enviado pela Câmara acabava punindo esses trabalhadores, que não têm direito a seguro-desemprego.

O senador apresentou então uma emenda para incluir a categoria. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

O trabalho intermitente foi umas das grandes novidades da reforma trabalhista.

O seu conceito encontra-se no novo artigo 443 da CLT em seu parágrafo 3º que diz:

Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Entendemos então, que trata-se de um regime no qual o funcionário prestará o serviço de forma descontinuada, com alternância entre períodos ativos e inativos.


  • Fonte: Agência Senado.
  • Imagem: Agência Senado.

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