sábado, outubro 5, 2024

Amazonas – “Não vai sair ninguém!” – Justiça Estadual indefere o pedido de soltura de reeducandas do sistema prisional.

A Defensoria Pública do Amazonas impetrou um Habeas Corpus Coletivo requerendo a liberdade de 80 presas acusadas e/ou condenadas por crimes relacionados ao tráfico de drogas que se encontrem na condição de lactantes, gestantes, mães, responsáveis por menores até 12 anos ou por pessoa com deficiência.

A Defensoria alega que, os juízes criminais do Amazonas não estão observando a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.

O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, Délcio Luís Santos, no plantão judicial, indeferiu a liminar e determinou a distribuição do processo.

Na decisão, o desembargador Délcio Luís Santos afirmou que a Defensoria não forneceu elementos que possibilitassem a análise individual de cada presa a ser beneficiada, não sendo possível identificar se a mesma se enquadra nas condições previstas na Recomendação do CNJ.

Disse ainda que o Habeas Corpus demanda a instrução da petição inicial com prova pré-constituída da ilegalidade ou abuso de poder perpetrado, o que não teria ficado demonstrado.

Após afirmar que o Sistema Prisional tem tomado precauções para evitar o contágio dos presos, o desembargador concluiu pelo indeferimento da liminar em razão da ausência dos requisitos legais para sua concessão.


  • Imagem: Ilustração

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