sexta-feira, novembro 22, 2024

Economia- Governo do Amazonas publicou medidas de auxilio para contribuintes. CONFIRA!!!!!!

Em virtude da queda do faturamento das empresas por conta do isolamento social e da política de restrição de funcionamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais, o Governo do Amazonas publicou duas medidas para auxiliar os contribuintes que estão tendo o fluxo de caixa impactado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A Resolução n˚ 14/2020-GSefaz, publicada no Diário Oficial Eletrônico durante esta quarta-feira (15), autorizou a prorrogação de prazo para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e dos Fundos e Contribuições Financeiras.

Nos meses de abril e maio, os contribuintes que recolherem no mínimo 50% do valor devido de ICMS/Fundos e Contribuições para a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas na data prevista no artigo 107 do Regulamento do ICMS no Estado do Amazonas e no artigo 22 do Decreto nº 23.994/2003, poderão liquidar o restante do ICMS no último dia útil do mês de vencimento do imposto.

Para recolher, o contribuinte deve acessar o Domicilio Tributário Eletrônico, funcionalidade no site da Sefaz por meio da qual as empresas cadastradas podem ter acesso ao ambiente virtual da secretaria.

  1. Acessar “Débitos fiscais/emissão de DAR” (Documento de Arrecadação Estadual)
  2. Visualizar o débito que deseja recolher e, ao lado direito da tela, clicar sobre a opção “Valor”
  3. Será aberta uma janela, na qual o contribuinte pode digitar o valor a recolher e imprimir o DAR correspondente

Durante a terça-feira (14), foi publicada a Lei n˚ 5.169, que autorizou o Poder Executivo a conceder anistia de multa e juros, tanto para recolhimento à vista como parcelado,  relativos às contribuições obrigatórias para a Universidade do Estado do Amazonas, Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas, Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas, Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza com fatos geradores até o mês de dezembro de 2019.

As empresas que recolherem os valores dos fundos à vista serão isentas do pagamento de multas e juros. Quem optar pelo parcelamento em até 12 parcelas, contará com desconto de 90% sobre as multas e juros. De 13 a 36 parcelas, o desconto é de 70%. Se a contribuição for recolhida de 37 a 60 parcelas, o desconto será de 50%.

A emissão da guia de pagamento à vista, assim como o parcelamento, devem ser feitos diretamente por meio do DT-e. Além do programa de anistia ter validade até o dia 31 de julho de 2020.

Para maiores informações, o contribuinte pode entrar em contato pelos números de telefone e email disponíveis no site da Sefaz-AM www.sefaz.am.gov.br, no banner “Portfólio de Serviços”, aba “Débitos e parcelamentos”, ou ainda conversar com um atendente por meio do chat on-line para dúvidas.


  • Fonte: Secom.
  • Imagem: Divulgação/Sefaz-AM

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