sexta-feira, novembro 22, 2024

Economia – Auxílio Emergencial – “Saiba tudo aqui!!!”

O que é o auxílio emergencial?

É um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados de famílias em situação de vulnerabilidade, distribuído pela Governo Federal durante o enfrentamento da pandemia da COVID-19 (coronavírus).

O pagamento será feito em 3 parcelas, iniciando em abril e concluindo em maio.

Serão pagas três parcelas de R$600,00, duas em abril e a última em maio, para até duas pessoas dentro da mesma família. Para família em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$ 1.200,00 desde que ela se enquadre nas regras para recebimento do auxílio.
Quem tem direito ao benefício?
Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:

– Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
– Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00);
– Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
– Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;

Se a família já recebe o Bolsa Família, não vai acumular os dois benefícios, vai receber apenas o que representar maior valor.

Se o trabalhador está dentro dos critérios do programa e já estava inscrito no Cadastro Único até o dia 20/03/2020, receberá o benefício automaticamente.

Os beneficiários do Programa Bolsa Família também não precisam se cadastrar, pois serão automaticamente enquadrados a partir das informações do Cadastro Único.

Se não estiver inscrito, o trabalhador pode se cadastrar pelo site https://auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP Auxílio Emergencial, disponível para baixar nas lojas Google Play e App Store.

O cadastramento não garante o recebimento do benefício. Os dados informados serão validados pelo Governo Federal e após aprovação o benefício será liberado. O prazo para validação é de até 5 dias úteis.

​Eu já recebi o Bolsa Família, mas meu benefício foi bloqueado/cancelado. Posso solicitar o Auxílio Emergencial?

Sim, desde que você se enquadre nos critérios para receber o benefício.

Quem recebe o Bolsa Família receberá automaticamente o que for mais vantajoso, não precisa fazer nenhum cadastro. Os dois benefícios não serão somados, apenas o de maior valor será creditado conforme o calendário de pagamentos do Bolsa Família.

Se o vínculo do trabalho estiver ativo, não tem direito.

Se o trabalhador já está recebendo outro benefício do governo, não receberá o auxílio emergencial.

Quem já está recebendo outro benefício do governo, como aposentadoria, não receberá o auxílio emergencial.

Nesse caso, a senhora poderá ter direito a um auxílio de R$ 1.200 reais e o(a) outro(a) trabalhador informal com até 24 anos terá direito a receber um auxílio de R$ 600,00, desde que ambos cumpram os requisitos exigidos pela lei.

Regra geral: Trabalhadores sem carteira assinada, profissionais autônomos, desempregados que não estão recebendo seguro desemprego ou microempreendedores individuais que tenham renda familiar de até R$ 3.135,00.

Sim, desde que cumpra os requisitos legais como não ter carteira assinada, ser autônomo, estar desempregado (desde que não esteja recebendo seguro desemprego) ou ser microempreendedor individual, que tenham renda familiar de até R$ 3.135,00.

As famílias cadastradas no Cadastro Único passarão por uma seleção e receberão o Auxílio Emergencial somente se atenderem aos critérios do Programa.

As pessoas que estão no Cadastro Único serão avaliadas automaticamente, na composição familiar que consta do Cadastro Único até 20/03/2020, não sendo possível realizar qualquer alteração nessas informações, nem realizar cadastro pelo aplicativo.

Caso sua inscrição no Cadastro Único esteja em situação de cancelada ou excluída, você deve acessar o site http://www.auxilio.caixa.gov.br ou baixar o aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial para se cadastrar.

​Quando o pagamento do benefício será feito?

• Beneficiários do Programa Bolsa Família
O crédito será automático, conforme o calendário de pagamentos do Bolsa Família, sendo duas parcelas no mês de abril e uma no mês de maio.
•  Outros brasileiros

​Parcela 01​Parcela 02​Parcela 03
Cidadãos inscritos no Cadastro Único e que não está no Bolsa Família: a partir de 09/04/2020

Cidadãos que fizeram o cadastramento por meio do site ou App Auxílio Emergencial – 03 dias após a validação dos dados pelo Governo Federal – Dataprev, a partir do dia 14/04/2020

​Nascidos em Janeiro, Fevereiro e MarçoPagamento em 27/04​​Nascidos em Janeiro, Fevereiro e Março​Pagamento em 26/05
​Nascidos em Abril, Maio e Junho​Pagamento em 28/04​​Nascidos em Abril, Maio e Junho​Pagamento em 27/05
​Nascidos em Julho, Agosto e Setembro​Pagamento em 29/04​Nascidos em Julho, Agosto e Setembro​Pagamento em 28/05
​Nascidos em Outubro, Novembro e Dezembro​Pagamento em 30/04​Nascidos em Outubro, Novembro e Dezembro​Pagamento em 29/05

 

Se sua família for beneficiária do Programa Bolsa Família, você receberá o auxílio de todos os trabalhadores elegíveis da sua família (até o limite de dois auxílios) por meio do cartão do Programa Bolsa Família, do Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa.

Se você está inscrito no Cadastro Único até o 20 de março, cumpre os critérios para receber o auxílio, mas não é Beneficiário do Programa Bolsa Família, o crédito se dará de umas das três formas abaixo:

• Crédito em conta existente da CAIXA;
• Crédito em conta do Banco do Brasil;

• Crédito em Poupança Social Digital Caixa aberta por solicitação do beneficiário no ato do cadastramento para habilitação no Programa;

• Ou será aberta automaticamente uma Poupança Social Digital Caixa para beneficiários habilitados, que estejam inscritos no Cadastro único.

Você poderá acompanhar a conta onde será feito o depósito por meio do site/aplicativo Auxílio Emergencial da CAIXA.

Se você se cadastrou pelo site ou App da Caixa, o crédito será feito na conta indicada no momento da solicitação do auxílio, ou será aberta automaticamente uma conta digital na Caixa para crédito.

Basta consultar no site https://auxilio.gov.br ou pelo aplicativo para celular CAIXA | Auxílio Emergencial, informando o seu CPF.

Se o seu cadastramento foi realizado pelo App Caixa | Auxílio Emergencial ou pelo site http://auxilio.caixa.gov.br, podem ser indicadas contas de qualquer banco para o crédito do valor devido.

Não, os bancos firmaram acordo para que o benefício não seja debitado das contas para esse fim.

Foi feito acordo entre os bancos pela FEBRABAN para que o crédito referente a esse benefício não seja usado para pagamento de dívidas bancárias automaticamente. Dessa forma, você pode habilitar normalmente o crédito em conta, sem nenhum prejuízo, evitando filas nas agências. Você também pode solicitar a abertura da Poupança Social Digital Caixa, receber o benefício e fazer as movimentações pelo App Caixa Tem. Clique e conheça o app Caixa Tem.

Tenho cadastro no Cadastro Único, mas quero indicar outra conta para receber o benefício. Como fazer?

Para quem já é cadastrado no Cadastro Único o pagamento será realizado em uma poupança Caixa ou Banco do Brasil de sua titularidade. Logo, não será possível, neste momento, a indicação de outra conta para receber o benefício.

​Já tenho CPF no Cadastro Único do Governo Federal, preciso me cadastrar no aplicativo Auxílio Emergencial?

Quem estava no Cadastro Único até o dia 20 de março de 2020 e que atenda às regras do programa receberá automaticamente o benefício, conforme os dados indicados naquela data. Caso contrário, o cadastramento é indispensável.

Basta consultar a central telefônica 111.

​Estou no Cadastro Único mas não tenho cartão ou senha cidadão, nem indiquei conta para crédito de recursos. Como vou receber?

Para esse público, será aberta automaticamente uma poupança social digital.

Uma vez finalizado o cadastro no aplicativo, os dados são guardados para verificações com as bases de dados administrativas. Assim, todos os dados preenchidos devem ser confirmados antes de finalizar o cadastro.

No momento, não foi disponibilizada opção para editar os dados do cadastramento.

Após as validações, o retorno da solicitação deve ser verificado pelo cidadão no próprio aplicativo, que trará a informação sobre a concessão ou motivo da não concessão de seu benefício.

É uma poupança aberta gratuitamente pela Caixa, de forma automática ou por solicitação do beneficiário, sem necessidade de apresentação de documentos, sem custos de manutenção e para movimentação via aplicativo Caixa Tem, além de saques nos terminais de autoatendimento. Permite realizar até 3 transferências gratuitas para contas de outros bancos, para qualquer titular. As transferências entre contas da Caixa são gratuitas e não tem limite de quantidade. A conta não emite cartão físico, é movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem.

• Realização de até 02 (dois) saques, por mês, em terminal de autoatendimento;
• Realização de 03 (três) transferências, por mês, para conta de depósitos para outros bancos;
• Realização ilimitada de transferências para contras da Caixa;
• Fornecimento de até 02 (dois) extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias.

A abertura é feita de forma automática ou mediante solicitação dentro do app ou site do Auxílio Emergencial, no ato da indicação de conta.

Não. Porém o inverso, a transformação de Poupança Social Digital em Poupança Caixa, será disponibilizado em breve. Para o caso do recebimento do Auxílio Emergencial, é possível indicar uma Poupança da Caixa existente sem a necessidade de abrir uma Poupança Social Digital.

O Caixa Tem é o aplicativo mais leve de todo o mercado bancário e por ele podem ser feitos pagamentos e transferências bancárias com segurança e facilidade. Nos próximos 90 dias, a navegação no app será feita de forma gratuita, sem o consumo de dados de celular, uma cortesia de todas as operadoras de telefonia móvel no país. Saiba mais sobre o Caixa Tem.

As operadoras de telefonia móvel estão disponibilizando o aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial para navegação gratuita, assim todo brasileiro pode utilizar o app no seu smartphone gratuitamente.

Sobre o Aplicativo Auxílio Emergencial

​Para que serve o aplicativo Auxílio Emergencial?

Por meio do aplicativo, o brasileiro que não faz parte do Cadastro Único pode informar seus dados, inclusive conta bancária, para que o Governo Federal avalie se tem direito ao benefício. Por ele é possível também consultar o andamento da validação.
Você também pode fazer o cadastramento pelo site https://auxilio.caixa.gov.br.

O aplicativo está disponível nas lojas Google Play e App Store.

O aplicativo está dando opção de selecionar mãe desconhecida, abaixo do campo que preenche o nome da mãe. Caso a marcação na caixinha der erro, escreva ”mãe desconhecida”.

Não é necessário informar os membros que não possuem CPF.

Se a conta do seu banco não possui dígito você pode informar “x” ou “0” (zero).

O Cadastro de Pessoas Físicas – CPF é de responsabilidade da Receita Federal e, neste caso, é necessário regularizar.

Clique aqui para consultar a situação cadastrarl do seu CPF.

Clique aqui para providenciar a regularização.

Verifique novamente os dados digitados, para que eventuais erros de digitação sejam corrigidos, possibilitando a validação do cadastro.

O aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial não faz indicação para procurar um CRAS. Verifique se você está utilizando o aplicativo correto.

Acesse o site www.auxilio.caixa.gov.br

Baixe o aplicativo na Google Play

Baixe o aplicativo na App Store


  • Fonte: Caixa Econômica Federal.
  • Imagem: Divulgação.

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