O advogado Felipe Santa Cruz, Presidente do Conselho Federal da OAB foi beneficiado pela Justiça Federal com o indeferimento do Mandado de Segurança que pedia seu afastamento por desvio de finalidade e abuso de poder.
O Juiz Federal substituto Dr. Bruno Anderson Santos da Silva da 3° Vara Federal do Distrito Federal, que analisava o mandado de segurança que tramita sob nº 1022470.27.2020.4.01.3400 indeferiu o pedido de afastamento do advogado Felipe Santa Cruz, Presidente do Conselho Federal da OAB Nacional.
O grupo de mais de 180 advogados de 19 Estados e o Distrito Federal representando movimentos nacional de advogados em todo pais que superam 7.000 membros reclamam em juízo sobre o desvio de finalidade no uso da OAB Nacional pelo o então advogado Santa Cruz que supostamente usaria a entidade para atingir objetivos político partidário para atacar o Presidente da República Jair Bolsonaro.
O juiz federal que julgou o Mandando de Segurança deu sinais na decisão onde o referido advogado poderá responder a processo administrativo no Conselho Federal da OAB e até processo criminal junto ao Ministério Público, caso sejam confirmadas as argumentações apresentadas, vejam o trecho da decisão:
“Com efeito, em qualquer grau e Instância do Poder Judiciário, verificada a prática, em tese, de abuso no exercício da advocacia, falta ética ou disciplinar, deve-se, quando muito, encaminhar para os Órgãos de controle institucionais, ou ao Ministério Público, se a prática for igualmente prevista como crime, para eventual apuração da falta, garantindo-se a autonomia e independência de cada Órgão, investigante e investigado.”
O grupo de mais de 180 advogados de 19 Estados e o Distrito Federal representando movimentos nacional de advogados, declaram que irão recorrer contra a decisão de indeferimento.
Confira:
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