Na último domingo (19), o corregedor nacional de justiça, Ministro Humberto Martins, determinou que a corregedoria geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), através do desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, que assegure o cumprimento da decisão em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), para a criação de mais leitos hospitalares no Amazonas, para apoiar as crescentes demandas de contaminação de COVID-19 (novo Coronavírus).
A decisão solicita também a ativação de todos o leitos disponíveis no Hospital Delphina Aziz, como também no Hospital Universitário Getúlio Vargas e o do Hospital Beneficente Português.
O pedido já foi deferido pela 4ª Vara da Fazenda Pública desde o dia 15 de abril e o Estado já foi intimado para cumprir a ordem, assim como, o corregedor local deverá apurar as eventuais responsabilidades para o cumprimento imediato de decisão. O órgão local tem 15 dias para informar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os resultados da determinação.
O corregedor nacional destacou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução n. 313/2020, que estabeleceu o regime de plantão extraordinário no Poder Judiciário, deixou expresso que “no período de Plantão Extraordinário, fica garantida a apreciação das medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza” (artigo 4º, II) e que a suspensão dos prazos “não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente” (artigo 5º, parágrafo primeiro).
- Fonte: Conselho Nacional de Justiça – https://www.cnj.jus.br/corregedor-do-cnj-determina-que-tjam-apure-descumprimento-de-decisao-na-saude/
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