domingo, setembro 29, 2024

Economia- Deputado José Ricardo propõe emendas para reduzir prejuízos aos profissionais e garantir direitos dos consumidores.

Está em tramitação na Câmara dos Deputados a Medida Provisória 948/2020, que dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura, em razão do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19).

Com o objetivo de tornar essa MP mais justa, tanto para os profissionais da área cultural e do turismo quanto para os consumidores, o deputado federal José Ricardo (PT/AM) protocolizou oito emendas a essa Medida Provisória, com propostas vindas de vários segmentos.

“As propostas são uma resposta emergencial para a crise provocada pela pandemia do novo Coronavírus e suas repercussões no mundo da cultura, um dos primeiros setores que sofreram os severos impactos do isolamento social. Sabemos da importância desse segmento na sociedade, mas é preciso tornar as regras mais justas, não prejudicando os profissionais que vivem desse ramo e nem os consumidores”, declarou José Ricardo.

Destacando que o texto original da MP não obriga as empresas a reembolsar os consumidores, como ainda define que as relações de consumo impactadas pela pandemia caracterizam a hipótese de “caso fortuito ou força maior”, sendo assim, “não ensejam danos morais, aplicação de multa ou outras penalidades”.

Uma das propostas de emenda é a prorrogação automática por um ano dos prazos para aplicação dos recursos nas atividades culturais e a respectiva prestação de contas, para os projetos culturais já aprovados pelo órgão ou entidade do poder executivo responsável pela área da cultura.

Prevê ainda a moratória dos débitos tributários das pessoas jurídicas que atuem no setor cultural com a União, por até seis meses, além de determinar a vedação no corte de água, luz e de quaisquer serviços de telecomunicações, inclusive de internet, para as pessoas jurídicas que atuem no setor cultural que estiverem inadimplentes com as respectivas empresas concessionárias, entre outras garantias.

Também foi apresentada emenda prevendo que, na hipótese de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, o prestador de serviços ou a sociedade empresária farão o reembolso, em até 90 dias, das parcelas já pagas pelo consumidor e, a partir do cancelamento, anularão os débitos do cartão de crédito ou mecanismo de financiamento escolhido.

“A emenda visa proteger o consumidor, sem excluir a possibilidade negociada das demais medidas previstas no dispositivo legal”, explicou o deputado.

O artigo 5º da MPV 948 viola a Constituição Federal, ao proibir o direito de reparação de danos patrimoniais e morais, nos casos em que os consumidores se sentirem prejudicados. Por isso, o parlamentar também apresentou proposta para modificar esse texto, garantindo assim o direito constitucional do consumidor de reclamar por danos.

“Entendemos que as medidas, embora caracterizem hipóteses de caso fortuito ou força maior, não afastam tal direito, até porque violação de direitos, ilícitos, abusos e outros atos cometidos por prestadores de serviços e sociedade empresária contra consumidor não tem relação com as medidas temporárias e emergenciais necessárias e razoáveis em decorrência da pandemia do Coronavírus”.

Já outra emenda garante a anulação das multas por cancelamentos dos contratos na área de turismo e cultura, enquanto vigorar o estado de calamidade pública. Assim como prevê também que os contratantes poderão negociar, junto aos prestadores de serviços, a cobrança apenas dos percentuais da avença efetivamente realizados e dos gastos incorridos, mas que tiveram que ser interrompidos, anulados ou cancelados em função da pandemia.

“Queremos aqui adequar o texto da medida provisória à realidade enfrentada pelos trabalhadores e demais atores que militam no mundo cultural”, destacou.


  • Fonte: Assessoria de Comunicação do deputado José Ricardo (PT/AM).
  • Imagem: Divulgação.

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