domingo, setembro 29, 2024

Amazonas – Mesmo sem nenhuma atividade presencial, justiça determina desconto de apenas 20% nas escolas particulares.

O Poder Judiciário do Amazonas decidiu que, as escolar particulares irão conceder um desconto de 20% apenas nas mensalidade que venceram durante o período da pandemia do novo coronavírus.

A decisão foi assinada pelo juiz Victor André Luizzi Gomes, da 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, após uma Ação Civil Pública ajuizada no dia 22 de abril, pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), juntamente com a Defensoria Pública do Estado (DPE) e a Comissão de Defesa do Consumidor do Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC/ALE).

No documento constam 53 instituições de ensino e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Amazonas.

A liminar destaca que, “não se trata de uma isenção do pagamento da mensalidade, mas sim uma postergação da exigibilidade do pagamento integral, em decorrência do momento excepcional, para evitar a onerosidade excessiva aos consumidores que não estão recebendo adequadamente a totalidade da prestação de serviços educacionais contratados”.


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