O Poder Judiciário do Amazonas decidiu que, as escolar particulares irão conceder um desconto de 20% apenas nas mensalidade que venceram durante o período da pandemia do novo coronavírus.
A decisão foi assinada pelo juiz Victor André Luizzi Gomes, da 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, após uma Ação Civil Pública ajuizada no dia 22 de abril, pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), juntamente com a Defensoria Pública do Estado (DPE) e a Comissão de Defesa do Consumidor do Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC/ALE).
No documento constam 53 instituições de ensino e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Amazonas.
A liminar destaca que, “não se trata de uma isenção do pagamento da mensalidade, mas sim uma postergação da exigibilidade do pagamento integral, em decorrência do momento excepcional, para evitar a onerosidade excessiva aos consumidores que não estão recebendo adequadamente a totalidade da prestação de serviços educacionais contratados”.
- Fonte: D24AM – https://d24am.com/economia/justica-determina-desconto-temporario-nas-mensalidades-de-escolas-particulares/
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