sábado, setembro 28, 2024

Saúde -Justiça determina a instalação de 10 leitos de UTI no município de Itacoatiara.

O juiz Saulo Góes Pinto, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, determinou nos autos da Ação Civil Pública n.º 0001014-95.2020.8.04.4701, que o Estado do Amazonas e o Município de Itacoatiara tomem providências para a abertura de, no mínimo, 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva no município.

Desse total, três leitos de UTI devem ser  infantis para atender vítimas graves do novo coronavírus.

O magistrado determinou também que o Estado e o Município treinem e contratem pessoal, caso seja necessário. O prazo para instalação das UTIs é de 10 dias para início e de 30 dias para o término da instalação de quatro UTIs adultas e uma infantil. Em 60 dias, todos os leitos deverão estar em pleno funcionamento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

“Ao analisar os autos da ação, identifico que a saúde deve ser resguardada com prioridade. Diariamente, o número de casos aumenta, especialmente no Amazonas e na Comarca de Itacoatiara que conta, registre-se, com zero respiradores para toda a população de mais de 100.000 (cem mil) habitantes. Os relatórios apresentados pelas partes autoras são extremamente robustos, apresentando a real situação do sistema de saúde da Comarca de Itacoatiara. É certo que, em regra, não cabe ao Poder Judiciário adentrar em políticas públicas. Esta regra, entretanto, pode ser excepcionada em situação de obrigação vinculada. Não é razoável que um município com enorme população não tenha acesso ao tratamento mínimo para a manutenção da vida, de forma que a medida requerida na ação não visa estabelecer as políticas públicas, mas determinar o efetivo cumprimento em face da omissão do administrador,” destacou o magistrado.

O Ministério Público do Amazonas e a Defensoria Pública do Amazonas, que propuseram a ação, levaram em conta o fato de que Itacoatiara é considerado um município polo para atendimento das pessoas afetadas pela covid-19 dos municípios de Urucurituba, Itapiranga, Urucará, São Sebastião do Uatumã e Silves e que, segundo a análise dos especialistas, precisem de serviços mais complexos, como o de UTI.

O juiz Saulo Góes Pinto estabeleceu, ainda, que os leitos de UTI sejam instalados, preferencialmente, no Hospital José Mendes, o único de Itacoatiara, que hoje não dispõe de leitos de UTI ou de respiradores. O equipamento é considerado essencial para o tratamento de casos graves. O juiz finaliza destacando que seja mantido registro de cada transferência negada de paciente oriundo da Comarca de Itacoatiara, com informação semanal ao juízo.


  • Fonte: TJ-AM.
  • Imagem: Divulgação.

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