sábado, outubro 5, 2024

Política – “O Belão quer demais!” – Josué Neto faz avaliação negativa da proposta do Deputado Belarmino, que reduz a jornada de trabalho na ALEAM.

No dia 30 de abril, o deputado estadual Belarmino Lins (PP) apresentou um requerimento para reduzir o número de sessões virtuais da Assembleia Legislativa do Amazonas.

A requerimento propões que, as votações de pequeno e grande expediente acontecem apenas uma vez na semana.

Belarmino pede apoio dos demais colegas para a aprovação do requerimento e justifica, ainda, que a proposta tem como objetivo também resguardar os servidores técnicos que são responsáveis pela realização das sessões virtuais, como os que atuam no setor de informática, que ficam expostos a uma possível contaminação com o novo coronavírus.

A proposta já recebeu o apoio de 13 parlamentares: Álvaro Campelo (Progressistas), Augusto Ferraz (DEM), Abdala Fraxe (Podemos), Alessandra Campêlo (MDB), Dr. Gomes (PSC), Belarmino Lins (Progressista), Therezinha Ruiz (PSDB), Adjuto Afonso (PDT), Joana Darc (PL), Saullo Vianna (PTB), Cabo Maciel (PL), Roberto Cidade (PV) e Carlinhos Bessa (PV); mas o presidente da casa, Deputado Josué Neto, avalia que a proposta não tem fundamentação suficiente para uma aprovação.

Política – “Tá cansado, né meu filho!?” – Deputado Belarmino Lins apresenta proposta para deputados trabalharem apenas 01 dia na semana.

“Isso não é minha opinião, para existir essa mudança, deve ser apresentada um PL (Projeto de Lei) para mudança na Constituição do Estado e Regimento Interno”, explicou o deputado Josué Neto.

Conforme o artigo 61 do regimento da casa, os trabalhos da Assembleia Legislativa ocorrem por meio de legislaturas, cada uma compreendendo o período de duração do mandato dos Deputados, divididas em dois intervalos iguais de duas sessões legislativas.

No artigo 62 diz que a sessão legislativa ocorre dentro de cada ano civil, dividida em dois períodos iguais, salvo a ocorrência de impedimento a seu encerramento, nos termos da lei.

No inciso primeiro, ainda no artigo 62, diz que as sessões podem ser: ordinária, que, independentemente de convocação, se realiza de 1º de fevereiro a 16 de julho e de 1º de agosto a 31 de dezembro, de cada ano e extraordinária, a que se realiza em período diverso dos fixados no inciso anterior.

No inciso 2°, diz que as reuniões que dão início e fim a cada período da sessão legislativa, “serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaí­rem em dia em que o Plenário não funcione regularmente, salvo disposição legal em contrário”.


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