Tendo com objeções ao Projeto de Lei nº 153/2020, de autoria do deputado estadual Josué Neto, que dispõe sobre a distribuição e comercialização de gás natural canalizado no estado.
Segundo o documento, nenhum dos principais órgãos interessados no projeto tiveram a chance de apresentar suas considerações oportunamente, seja por meio de manifestações escritas ou de audiências públicas.
“As manifestações do Poder Concedente (Estado do Amazonas), do Órgão Regulador (Arsepam) e da Empresa Concessionária (Cigás) são imprescindíveis, justamente por se tratar de relevante serviço público delegado pelo Estado do Amazonas, contemplando matérias de índole técnicas”, informa a nota.
Os órgãos também alegam que, ao impor atribuições ao Estado e estipular um valor fixo para a Taxa de Regulação referente ao serviço público de distribuição de gás natural, a matéria dispõe sobre temas administrativos e orçamentários que são de competência privativa do chefe do Poder Executivo, de acordo com o que dizem as Constituições federal e estadual e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além de apontar incongruências técnicas importantes na matéria, conforme relatório produzido pela Arsepam, a nota pública encerra destacando que o Projeto de Lei nº 153/2020 tem vício de iniciativa, quando o correto seria que sua propositura fosse feita pelo governador do Estado.
- Fonte: Secom
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