Em Manaus, as medidas protetivas para mulheres que sofreram algum tipo de violência podem ser solicitadas ou prorrogadas por meio de requerimento feito por telefone. Tanto a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) quanto o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) disponibilizaram serviços de atendimento à distância durante o período de pandemia de Covid-19, em cumprimento às medidas de distanciamento social necessárias.
Durante o período de pandemia, as Medidas Protetivas de Urgência (MPU) podem ser solicitadas de uma forma mais simples, sem que as mulheres precisem se dirigir a uma delegacia. Mas é preciso estar atenta, porque a solicitação de prorrogação deve ser feita com um mês de antecedência em relação à data de vencimento da medida.
“As mulheres estão deixando de pedir medida protetiva por acreditar que têm que ir à delegacia, quando na verdade podem fazer um pedido simples por telefone, na Defensoria ou nos próprios juizados”, afirma a defensora pública Pollyana Vieira, coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem).
No TJ-AM, as mulheres vítimas de violência podem pedir a prorrogação da medida protetiva por meio de um requerimento feito por telefone. No 1º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher, os números disponíveis são: (92) 99972-8953, 99198-7620 e 98449-7084. No 2º Juizado Especializado, estão disponíveis os telefones (92) 3303-5011, 3303-5004 e 98438-5528. No 3º Juizado Especializado, os telefones para atendimento são (92) 3303-5012, 3303-5009 e 98200-6669.
As mulheres também podem procurar o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública, para pedidos de prorrogação, pedidos iniciais ou informação de descumprimento de Medida Protetiva de Urgência, por meio dos números (92) 98417-3249 e 98427-1138. Caso a outra parte já tenha ciência e descumpra as medidas, é recomendado ligar para a Ronda Maria da Penha no (92) 98842-2258.
Os serviços telefônicos do TJ-AM e da Defensoria para prorrogação de medidas protetivas ou pedido inicial funcionam das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira. Para fazer o requerimento, é necessária a identificação da vítima, um relato dos fatos, e, se houver, algum documento comprobatório como fotos, áudios e vídeos.
Providências – No início do mês de abril, a Defensoria solicitou ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que as medidas protetivas estabelecidas em favor de mulheres vítimas de violência fossem automaticamente renovadas durante a pandemia de Covid-19.
O pleito levava em consideração a suspensão de atendimentos presenciais, em virtude da pandemia de coronavírus, o que poderia dificultar o acesso aos serviços destinados ao acolhimento das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Em despacho assinado no dia 16 de abril, a desembargadora Carla Reis pediu que juízes e diretores de fóruns tomassem providências diante da solicitação. Com independência funcional, cabe a cada juiz decidir sobre o pleito.
- Imagem: Clóvis Miranda/DPE-AM
- Fonte: Secom