domingo, setembro 29, 2024

Política – “Deu ruim!” – Ação Penal pode tornar inelegível o prefeito de Parintins, Bi Garcia.

Na próxima terça-feira (12), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) irá julgar um Processo penal por crimes de responsabilidade envolvendo o atual prefeito de Parintins, Frank Bi Garcia (DEM).

Se a decisão do Tribunal for positiva para a condenação, Bi Garcia será enquadrado na “Lei de Ficha Limpa”, o que o torna inelegível e consequentemente estará fora da disputa das eleições municipais.

O processo foi ajuizado pelo Ministério Público apresenta diversas irregularidades na gestão de Prefeitura de Parintins, evolvendo fraudes em licitações, desvios expressivos de verbas públicas e formação de quadrilha.

No processo também aparecem o nome do empresário Flávio Souza dos Santos Filho, proprietário da construtora TERCOM Terraplanagem LTDA., que executou diversos serviços para a Prefeitura de Parintins através de dispensas de licitações; o vereador Telo Pinto, que atuou como Secretário de Administração e Finanças; Fábio Gadelha Cardoso, que também trabalhou na Prefeitura, mas atualmente é um dos diretores do “bumbá Garantido” e Luiz Geraldo Freitas Dias, ex-vice prefeito de Parintins.

Nos autos da ação penal, são relatados diversas situações como o convênio firmado entre o Estado do Amazonas e o Município de Parintins em junho de 2011, com a finalidade de promover a pavimentação e recapeamento de ruas nos bairros Djard Vieira, João Novo 2ª Etapa, Paulo Correia e Itauna II, com valor global de R$ 2,1 milhões. A empresa beneficiada com a dispensa de licitação foi a Tercom Terraplenagem Ltda.

O processo cita ainda outras obras na cidade de Parintins contratadas com dispensa de licitação com a Tercom, como as do Microssistema de Abastecimento de Água e coleta de lixo e a implantação da Mini Vila Olímpica no município.

Para embasar a ação, o promotor de Justiça, Fábio Monteiro, que assina as alegações finais, pede a condenação do prefeito pela prática dos crimes tipificados no art. 1.º, inciso I, do Decreto-Lei n.º201/67, art. 89 da Lei n.º 8.666/93 (Lei das Licitações) c/c o art. 288 do Código Penal, todos combinados com o art. 69 do Código Penal.


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