O Congresso Nacional, Senado Federal e Câmara dos Deputados, aprovou recentemente o Projeto de Lei 873/2020, que amplia a lista de beneficiários do Auxílio Emergencial, estabelecido pela Lei 13.982, de 2 de abril de 2020, passando a ter direito também de receber o benefício, que varia de R$ 600 a R$ 1,2 mil por três meses, milhões de pessoas de diversas outras atividades atingidas pelo isolamento social decorrente da pandemia.
Esse novo projeto também altera o dispositivo da lei que dá somente à mãe chefe de família o direito de receber R$ 1,2 mil, incluindo também o homem chefe de família, além de retirar alguns requisitos impeditivos, vedando a suspensão de benefícios previdenciários e assistenciais para idosos, pessoas com deficiência ou pessoas com enfermidade grave, enquanto durar a pandemia da Covid-19, como ainda revoga o requisito de não ter recebido rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda, para ter direito ao auxílio.
Porém, até hoje, a Presidência da República não sancionou esse Projeto, deixando de beneficiar famílias brasileiras que no momento estão passando por muitas dificuldades financeiras. Diante dessa situação preocupante, o deputado federal José Ricardo (PT/AM) encaminhou Indicação ao presidente da República para sanção imediata do PL 873/2020, para promover modificações nas regras do auxílio emergencial, além de dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
“O Auxílio Emergencial destinado aos trabalhadores e trabalhadoras informais, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e desempregados brasileiros tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à Covid-19. Aqui no Amazonas, muitos aguardam esse benefício. Mas ainda não foi sancionado pelo presidente Bolsonaro, apesar de sabermos de situações de pessoas que fazem jus ao benefício, porém, não estão conseguindo a aprovação do recurso. O presidente não está nem um pouco preocupado com as mais de 11 mil vidas que se foram, não defendendo o isolamento social e incentivando as pessoas a voltarem as suas atividades. Um irresponsável e responsável também por essas mortes”, declarou José Ricardo, esperando, ao menos, que esse Governo sancione logo esse projeto e diminua o sofrimento da população.
O projeto atual também vem revogar o requisito que impedia a pessoa de ter de não ter direito ao Auxílio Emergencial, se tivesse rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018. Muitos trabalhadores que não estão conseguindo receber o benefício trabalhavam no ano de 2018 e, em alguns casos, até receberam anualmente mais do que esse teto permitido, com um salário médio mensal em torno de R$ 2,2 mil ou uma renda per capita de cerca de R$ 440 para uma família de cinco pessoas. “Mas que, hoje, estão desempregados e não têm outra fonte de renda para o sustento da família. Por isso, também pedimos a sua imediata revogação”.
Ampliação dos beneficiários
Serão beneficiados com esse novo projeto: as mães adolescentes; as pessoas de todas as etnias que exerçam profissão regulamentada por lei específica, desde que estejam devidamente inscritos no respectivo conselho profissional; os pescadores profissionais artesanais e os aquicultores; os agricultores familiares; os arrendatários, os extrativistas, os silvicultores, os beneficiários dos programas de crédito fundiário, os assentados da reforma agrária; os quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais; os técnicos agrícolas; os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área.
E mais: os cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores de materiais recicláveis; os cooperados ou associados de cooperativa ou associação; os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os trabalhadores do transporte de passageiros regular; os caminhoneiros; os entregadores de aplicativo; os diaristas; os agentes de turismo; os ministros de confissão religiosa; os profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles os fisioterapeutas, os nutricionistas, os psicólogos; os barraqueiros de praia, os ambulantes, os feirantes, os camelôs; os garçons; os artesãos; os cuidadores; as babás; os profissionais da beleza. E ainda os produtores em regime de economia solidária; e os professores contratados que estejam sem receber salário, dentre outros.
“É bom lembrar que esse auxílio só chegou ao patamar de R$ 600 a R$ 1,2 mil, como resultado de uma luta dos parlamentares de oposição, principalmente, do Partido dos Trabalhadores, já que o presidente só queria repassar R$ 200 às famílias. Dessa forma, tem sido um importante instrumento de reparação, assistência social e financeira para milhões de famílias no Brasil”, concluiu o parlamentar.
Confira a proposta do Projeto de Lei 873/2020 na íntegra => Indicaçãoo auxílio Emergencial CD203347331900
- Fonte: Assessoria de Comunicação do deputado José Ricardo (PT/AM)
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