Na manhã de quarta-feira (13/05), o Ministério Público do Amazonas declarou que, após receber no fim da tarde de terça-feira (12/5), as principais conclusões do relatório da Curva Epidemiólogica COVID-19 em Manaus, apresentado, com a presença governador Wilson Lima, Prefeito de Manaus Arthur Virgílio Neto, secretários estaduais e municipais, legislativo, judiciário, Ministério Público, Universidade Federal do Amazonas além de entidades da indústria e comércio.
Concluiu que o Amazonas possui uma baixa adesão ao distanciamento social (40%); a não recomendação a flexibilização dessa prática; constatação de que a pandemia está apenas começando no interior do Estado, o que deve manter pressão no trabalho das unidades de Saúde da capital e a recomendação de medidas mais rígidas do distanciamento social para permitir uma queda mais rápida no número de infectados.
O relatório, entre outros dados, mostrou a relação essencial entre o distanciamento social e o uso da máscara com a diminuição da transmissão da covid-19 entre a população.
Porém, diz o estudo ainda, a adesão ao distanciamento é considerado baixo na capital, atingindo um índice de 40%, o que causa uma diminuição lenta de infecções. Dessa forma, as conclusões do relatório coincidem com a avaliação do próprio Ministério Público do Amazonas (MPAM).
MP defende mais rigor no distanciamento
“O MPAM reiterou seu posicionamento pela adoção do lockdown, ao tempo em que cobrou fiscalização mais efetiva e planejada, sobretudo nos bairros onde as medidas restritivas vêm sendo negligenciadas por comerciantes e populares, que vivem em clima de normalidade”, afirmou a Procuradora-Geral Leda Albuquerque.
O MPAM defende na Justiça o lockdown. Como forma de aumentar as medidas do distanciamento social, ideia que coincide com as sugestões do Relatório apresentado pelas autoridades sanitárias e de Saúde, o Ministério Público propôs Ação Civil Pública no último dia 5 de maio para que a Justiça determinasse ao Governo do Estado a adoção de medidas não farmacológicas configurando o lockdown. A Justiça, em primeira instância, indeferiu o pedido. O MPAM recorreu e a decisão está na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJAM).
Veja a página com as conclusões do Relatório (documento na íntegra em anexo)
Confira o relatório na integra: => Curva epidemiólogica COVID-19 em Manaus
- Fonte: MP-AM
- Divulgação.