Por que falar em violência sexual contra crianças e adolescentes?
Por dois importantes motivos :
Primeiro, porque a violência sexual contra crianças e adolescentes é uma prática que infelizmente ainda acontece em todo o Brasil e para que o país enfrente e supere essa grave situação, é preciso conhecer muito bem o problema.
Existem princípios que orientam a proteção das crianças e adolescentes no Brasil?
A resposta é SIM.
O art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei Nº 8069/90),
assegurado pelo art. 227 da Constituição Federal de 1988, aponta que é dever da
família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta
prioridade, o direito:
à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
O Estatuto ainda garante que crianças e adolescentes devem ser protegidos de
toda forma de:
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Você sabia? Crianças e adolescentes são: Sujeitos de Direitos
ou seja, são pessoas que têm direitos garantidos pelas leis brasileiras, que devem
ser respeitadas por todos.
Pessoas em desenvolvimento ou seja, ainda não atingiram a maturidade de uma pessoa adulta, nem fisicamente e nem psicologicamente.
Vale o mesmo para a sua sexualidade, que também não deve ser tratada como a sexualidade de uma pessoa adulta.
Pessoas que precisam ser protegidas integralmente Ou seja, a proteção de crianças e adolescentes precisa ocorrer em todos os aspectos da sua vida. Não basta, por exemplo, garantir apenas a alimentação.
É necessário garantir também a saúde, a educação, a segurança e todos os direitos.
O que a violência sexual?
É a violação dos direitos sexuais, no sentido de abusar ou explorar do corpo e da sexualidade de crianças e adolescentes.
Traduzindo a violência sexual
A violência sexual pode ocorrer de duas formas: pelo abuso sexual ou pela
exploração sexual.
O abuso sexual
É a utilização da sexualidade de uma criança ou adolescente para a prática de
qualquer ato de natureza sexual.
O abuso sexual é geralmente praticado por uma pessoa com quem a criança ou adolescente possui uma relação de confiança, e que participa do seu convívio. Essa
violência pode se manifestar dentro do ambiente doméstico (intrafamiliar) ou fora
dele (extrafamiliar).
A exploração sexual
É a utilização de crianças e adolescentes para fins sexuais mediada por lucro, objetos de valor ou outros elementos de troca.
A exploração sexual ocorre de quatro formas: no contexto da prostituição, na pornografia, nas redes de tráfico e no turismo com motivação sexual.
Exploração sexual no contexto da prostituição
É o contexto mais comercial da exploração sexual, normalmente envolvendo rede de
aliciadores, agenciadores, facilitadores e demais pessoas que se beneficiam financeiramente da exploração sexual.
Mas esse tipo de exploração sexual também pode ocorrer sem intermediários.
Pornografia infantil
É a produção, reprodução, venda, exposição, distribuição, comercialização, aquisição,
posse, publicação ou divulgação de materiais pornográficos(fotografia, vídeo, desenho,
filme etc.) envolvendo crianças e adolescentes.
Tráfico para fins de exploração sexual
É a promoção ou facilitação da entrada, saída ou deslocamento no território nacional
de crianças e adolescentes com o objetivo de exercerem a prostituição ou outra forma
de exploração sexual.
Turismo com motivação sexual
É a exploração sexual de crianças e adolescentes por visitantes de países estrangeiros ou
turistas do próprio país, normalmente com o envolvimento, cumplicidade ou omissão
de estabelecimentos comerciais de diversos tipos.
Como agir em caso de violência contra crianças e adolescentes?
Se você tiver suspeita ou conhecimento de alguma criança ou adolescente que esteja sofrendo violência, a sua atitude deve ser denunciar! Isso pode ajudar meninas e meninos que estejam em situação de risco.
As denúncias podem ser feitas a qualquer uma dessas instituições:
• Conselho Tutelar da sua cidade;
• Disque 100 (por telefone ou pelo e-mail [email protected]) –
canal gratuito e anônimo;
• Escola, com os professores, orientadores ou diretores;
• Delegacias especializadas ou comuns;
• Polícia Militar, Polícia Federal ou Polícia Rodoviária Federal;
• Número 190;
• Casos de pornografia na internet: denuncie em www.disque100.gov.br.
- Fonte: Campanha de Prevenção à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes – Cartilha ducativa http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/sedh/cartilha_educativa.pdf
- Imagem: Divulgação Portal Manaós.