quinta-feira, julho 4, 2024

Justiça – Prefeitura de Iranduba é intimada e pode ser obrigada a decretar “lockdown”.

Conforme o boletim do monitoramento Covid-19, atualizado no dia (17/5), o município de Iranduba registra 333 casos e 23 óbitos.

O juiz Carlos Henrique Jardim, da 2.ª Vara da Comarca de Iranduba, decidiu na sexta-feira (15), precauções à concessão de liminar requerida pelo Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) para que seja determinado à Prefeitura do Município de Iranduba a adoção de medidas mais rigorosas de prevenção à covid-19, incluindo a imposição do chamado “lockdown”.

Antes de decidir sobre o pedido do MP, o magistrado facultou ao Município de Iranduba e ao Estado do Amazonas que se manifestem na Ação Civil Pública.

juiz Carlos Jardim 

“Intime-se o Município de Iranduba e o Estado do Amazonas para, querendo, manifestarem-se em 72h, dada a urgência que o caso requer, sobre a tutela de urgência requerida, aportando a manifestação com as informações acerca das medidas até agora adotadas pelos respectivos Poderes Executivos para o combate à pandemia de Covid-19, bem como sobre eventual possibilidade ou não de acordo imediato (300, § 2º, NCPC). A eventual não apresentação da manifestação, entretanto, não implicará em fundamento para a concessão automática da medida”, diz trecho da decisão.

O juiz também determinou a intimação da diretora do Hospital Hilda Freire, para que especifique se os respiradores disponíveis na unidade hospitalar estadual são, de fato, ventiladores mecânicos pulmonares para UTI ou equipamentos de outro tipo, uma vez que, na inicial, o MP sinaliza que se trata de “dois respiradores em leito que não se pode chamar propriamente de leito de UTI”.

Da mesma forma, o juiz mandou intimar a Secretaria de Saúde do Município de Iranduba para apresentar os boletins epidemiológicos, desde a constatação do primeiro caso de covid-19 na cidade, contendo a evolução diária do número de casos, entre outras informações relacionadas ao avanço da doença no município.

A Ação Civil Pública de n.º 0601552-39.2020.8.04.4600 foi proposta pelo MPE-AM por intermédio da 2.ª Promotoria de Iranduba.  A Ação recomenda:

  • a suspensão expressa de todas as atividades não essenciais e das medidas de restrição que ampliem o distanciamento social na cidade, o MPE-AM também requereu que o Estado amplie o programa de auxílio emergencial estadual para a população vulnerável do município;

 

  • a oferta de cestas básicas para a população hipossuficiente;

 

  • e ainda que seja determinado ao Estado do Amazonas e ao Município de Iranduba a criação e estruturação de 10 leitos de UTI, com todos os equipamentos necessários para o tratamento de casos graves do covid-19, com a respectiva mão-de-obra técnica e profissional necessária para o funcionamento desses leitos, entre outras providências na área de assistência em saúde.

  • Fonte: TJAM
  • Imagem: Divulgação.

Fique ligado em nossas redes

Artigos Relacionados

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Publicidade

Programas

Últimas Notícias