sábado, outubro 5, 2024

Artigo de Opinião – Casos de alienação parental aumentaram durante período de pandemia. CONFIRA!!!

Devido as circunstancias em que a população passou a ser inserida nesse momento de quarentena e isolamento social, abrirão-se margens a novas realidades sociais. Uma vez que que crimes de violência se tornaram mais frequentes, um crime que se tornou evidencia é a alienação parental. 

A alienação parental segundo o Art.20, Lei N° 318 /2010 considera-se o ato de interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovia ou induzida por um dos genitores, ou por aqueles que tenham autoridade, guarda ou vigilância sob a criança ou adolescente, de forma que cause prejuízo à manutenção de vínculos com estes.

Devido o distanciamento social, muitas crianças estão residindo em seu domicílio de referência sem obter contato com o genitor não guardião. Entre outras situações existe o conflito diante uma narrativa em que o genitor ou genitora não respeitam a quarentena e podem resultar em danos na saúde da criança.

Entre os casos mais conhecidos, as decisões veiculantes à visitação ou não do genitor (a) trata-se da seguinte forma:

“as decisões estão sendo fundamentadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que tem como regra fundamental o princípio do melhor interesse da criança”.

Diversos conselhos reafirmam a sugestão das visitas ou que os períodos de convivências ocorram preferencialmente por telefone ou on-line. No caso de um dos responsáveis ter voltado de viagem ou ter sido exposto à situação de risco, é recomendado isolamento pelo período de 15 dias. 

Em casos de grave grau de alienação parental o guardião legal pode ter a guarda perdida. Assim como os indivíduos que se sentirem prejudicados devido a alienação, podem entrar com ações de dano contra o alienador.

Em casos da necessidade de tramitação de processos na Vara da Família, segue lista com contato e localização. Confira:

NomeTelefone(s)
1ª Vara de Família(92) 3303-5198 (92) 98127-1033 – Mônica Mendonça (whatsapp)
2ª Vara de Família(92) 2129-6885 (92) 98476-9871 – Número Vara
3ª Vara de Família(92) 99144-7512 / (92) 99180-5908
4ª Vara de Família(92) 3303-5201 (92) 99126-4175 – Clemilia (92) 98258-8248 – Jean Vieira
5ª Vara de Família(92) 3303-5202 (92) 98485-3949 – Micael (92) 98446-6473-Nadja (Assessora)
6ª Vara de Família(92) 3303-5120 (Trabalho presencial na vara das 8h ás 14h diariamente – Tayana Dutra)
7ª Vara de Família(92) 3303-5204 / 5046 (92) 98258-3791 – Telefone geral (92) 98258-3791 – Adriano Jorge (92) 98243-9103 – Bruno
8ª Vara de Família(92) 3303-5208 / 5209 3343-3245 (92) 98823-1270 / 3642-0237 – Georgia Mendes
Centro Judiciário de Solução de Conflitos das Varas de Família – CEJUSC-FAMILIA3303-5028 (Secretaria) / 3303-5262 (Psicossocial) (92) 99202-7274 – Junior
Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflito – Cejusc Polo Avançado(92) 3305-5407 (92) 99275-8226 – Raissa Leite
Setor Psicossocial 3ªVara de Família(92) 2127-7552 (92) 98444-5611 – Fabiola Dewet
5ª Vara de Família – Secretaria(92) 3303-5202 (92) 98182-5638 – Evelyn Rebelo (Diretora) (92) 98446-6473-Nadja (Assessora)

  • Imagem: Divulgação.

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