Durante este final de semana, em Manaus, a juíza plantonista da 17ª Vara Cível da Comarca de Manaus, Simone Laurent Arruda da Silva, suspendeu a interdição da área comum de lazer do Condomínio Smile Village Cidade Nova, localizado na avenida Max Teixeira.
Resultando na aglomeração na quadra esportiva e movimento no parque infantil e na piscina neste domingo, 31, dia em que o Amazonas registra 41.378 casos e 2.052 mortes pelo novo coronavírus (Covid-19).
A interdição das áreas foi feita pelo síndico do condomínio, Ricardo Guedes, em 22 de março para evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19) e se baseou na Portaria n° 454, de 20 de março de 2020 do Ministério da Saúde, que trata de recomendações de distanciamento social.
O despacho de Simone Laurent atende a uma ação impetrada por Sebastião Rezende Cavalcante Júnior, servidor comissionado no Tribunal de Justiça do Amazonas, uma vez que o mesmo precisou ser retirado da piscina por policiais militares.
De acordo com a administração e outros condôminos, após várias advertências verbais, o homem insistiu em continuar nadando na área fechada.
No processo que entrou contra o condomínio, Sebastião alega que apesar de ter usado como base a Portaria n° 454, de 20 de março de 2020 do Ministério da Saúde, o síndico “não dispõe de poderes legais para interferir no direito de propriedade dos condôminos com o objetivo de interditar as áreas comuns, ainda que em seus sonhos posso imaginar tal situação.”
A magistrada declarou que “a ameaça ao direito de fruição da área comum persiste, e é grave, sendo que a liberdade, um dos pilares da própria democracia, é inegociável, e a sua restrição ilegal deve receber represália de imediato.”
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