Nesta segunda (1/6), a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, informa que irá continuar observando as orientações das autoridades sanitárias no que diz respeito à manutenção do distanciamento social, e no que determina o Art 10 Inciso VI do Decreto Estadual 42.330 de 28/05/2020 que regulamenta a volta das atividades no Estado do Amazonas.
As atividades da Aleam seguem preconizadas no “ Art 10 Inciso VI – onde as reuniões de trabalho, sessões de conselhos e demais atividades, que exijam o encontro de servidores, deverão ocorrer por meio de tecnologias que permitam sua realização à distância “.
Conforme o informativo, a Aleam considera que o Município de Manaus através do decreto municipal 4836 de 29/05/2020 manteve suspensas as atividades presenciais até 30/06/2020, a Aleam mantém suas atividades presenciais suspensas, sem prejuízos do funcionamento do Poder Legislativo, que deverá continuar operando em regime de tele trabalho e principalmente das Reuniões Plenárias, que continuarão acontecendo de forma virtual e com suas transmissões, ao vivo, através das redes sociais.
- Fonte: Assessoria de Comunicação da Aleam.
- Imagem: Divulgação