domingo, julho 7, 2024

Política – Movimentos de Advogados divulgam Manifesto em repúdio ao Inquérito 4.781

MANIFESTO CONSTITUCIONAL DE REPÚDIO AOS ATOS INCONSTITUCIONAIS PRATICADOS NO INQUÉRITO 4.781

 O INQUÉRITO 4.781 que tramita no Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes é nulo de pleno direito e revela o lado mais sombrio da corte suprema que deveria proteger e defender a Constituição da República Federativa do Brasil e fazer valer efetivamente as liberdades individuais e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros.

É de suma importância destacar que o procedimento investigatório encartado no INQUÉRITO 4.781 é totalmente ofensivo ao sistema acusatório acolhido de forma explícita pela Constituição Federal de 1988 que tornou o Ministério Público órgão legitimado constitucionalmente para propor ação penal pública, porquanto, a relação processual somente tem início mediante provocação da pessoa encarregada de deduzir a pretensão punitiva, não cabendo em hipótese alguma, a iniciativa persecutória partir do Tribunal ou do Juiz, assim, por expressa definição constitucional, é dever do magistrado, abster-se de promover atos de ofício na fase investigatória, tendo em vista haver uma separação constitucional das funções de acusar, defender e julgar.

Outrossim, o relator do INQUÉRITO 4.781 tornou-se um juiz inquisidor típico do sistema inquisitorial, concentrando em si mesmo as funções de acusar, defender e julgar, onde tal concentração abusiva e inconstitucional de poderes compromete flagrantemente sua imparcialidade. As decisões proferidas no bojo do procedimento autoritário já são nulas e as buscas e apreensões concretizadas são totalmente ilegais, tratando-se de evidente ruptura de nosso sistema processual penal e constitucional.

A tramitação do INQUÉRITO 4.781 no STF é incompatível com os direitos e garantias individuais, violando os princípios processuais penais, a própria Constituição Federal e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

O inquérito das fake news é a maior farsa da história processual no Brasil, porquanto, a expressão em si sequer encontra guarida no ordenamento jurídico penal brasileiro e a investigação inconstitucional tenta “criar” um crime por analogia in malam partem a partir de arroubos retóricos no contexto da manifestação do pensamento e da opinião crítica, totalmente desprovidos de consistência criminal, simplesmente, busca-se a utilização da analogia em prejuízo dos investigados no bojo do INQUÉRITO 4.781 visando criar figuras criminosas inexistentes e por similitude em uma situação fática (críticas, opiniões, manifestações, memes, hastags e etc.) postados em perfis de twitter e outras redes sociais, tratando de extremada ofensa ao princípio da legalidade.

O relator do INQUÉRITO 4.781 desenvolve um mirabolante exercício mental e jurídico para estabelecer um liame associativo e coordenado dos investigados buscando apresenta-los para sociedade brasileira como uma associação criminosa voltada para divulgação de fake news pelo simples fato de os perfis seguirem uns aos outros, curtirem e retuitarem suas postagens e publicações de suas manifestações críticas e opiniões, ora, tal imputação é ridícula e vergonhosa por parte do juiz inquisidor.

O referido instrumento persecutório autoritário e inconstitucional já nasceu morto, mas sobrevive em razão de interesses nebulosos de seus idealizadores tendo como único objetivo imputar crimes inexistentes e nunca cometidos pelas pessoas atingidas pela investigação inconstitucional, e as buscas e apreensões ocorridas são nulas de pleno direito.

A postura adotada no INQUÉRITO 4.781 revela desprezo ao Estado Democrático de Direito, à Justiça e às liberdades constitucionais de livre manifestação do pensamento e da opinião, estando-se a tentar criminalizar hashtags, memes e demais críticas e opiniões publicadas e postadas em perfis de twitter, críticas e opiniões estas as quais, por mais “duras” que sejam, não revelam qualquer indicativo elementar de cometimento de crimes contra a honra de Ministros do STF e outras autoridades e, muito menos, atentado contra a ordem democrática via subversão da ordem constitucional.

Onde já se viu criminalizar memes e hashtags tais como STFVergonhaNacional e ForaGilmarMendes?. É cediço que, havendo abalos à honra objetiva e subjetiva dos criticados, que busquem no Poder Judiciário o devido ressarcimento moral no bojo do processo judicial civil, mas não perseguição penal e inconstitucional utilizando todo aparato estatal para tal desiderato, até porque, o direito penal é a ultima ratio, somente aplicado, em exaustiva e última instância, quando nenhum outro mecanismo legal puder pacificar o conflito fático.

A lei penal, no atual Estado de Direito no Brasil deveria ser aplicada em último caso, e tal realidade, trata-se de garantia constitucional e fundamental de qualquer cidadão.
Portanto, o INQUÉRITO 4.781 deve ser arquivado imediatamente por revelar puro autoritarismo e arbitrariedade de quem instaurou e de quem prossegue na sua relatoria.

Nossa solidariedade e apoio aos ativistas de direita e conservadores apoiadores do Presidente do Brasil Jair Messias Bolsonaro, a saber: ALLAN LOPES DOS SANTOS, BERNARDO PIRES KUSTER, EDSON PIRES SALOMÃO, EDUARDO FABRIS PORTELLA, ENZO LEONARDO SUZI MOMENTI, MARCELO STACHIN, MARCOS DOMINGUEZ BELLIZIA, RAFAEL MORENO, PAULO GONÇALVES BEZERRA, RODRIGO BARBOSA RIBEIRO, SARA FERNANDA GIROMINI, EDGARD GOMES CORONA, LUCIANO HANG, OTAVIO OSCAR FAKHOURY, REYNALDO BIANCHI JUNIOR e WINSTON RODRIGUES LIMA e aos deputados federais e estaduais BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI, CARLA ZAMBELLI SALGADO, DANIEL LÚCIO DA SILVEIRA, FILIPE BARROS BAPTISTA DE TOLEDO RIBEIRO, GERALDO JUNIO DO AMARAL, LUIZ PHILLIPE ORLEANS E BRAGANÇA, DOUGLAS GARCIA BISPO DOS SANTOS e GILDEVANIO ILSO DOS SANTOS DINIZ, os quais estão sendo perseguidos pelo aparato autoritário ainda encrustado no Poder Judiciário.

A pergunta que precisa de resposta é: “o que fazer quando a corte suprema responsável pela guarda da Constituição Federal é a primeira a desrespeita-la?

República Federativa do Brasil, 02 de Junho de 2020

 

ORDEM DOS ADVOGADOS CONSERVADORES DO BRASIL – OACB

 

MOVIMENTO ADVOGADOS DO BRASIL – MABr

 

ADVOGADOS PRÓ SOCIEDADE – APS

 

ADVOGADOS PRÓ BOLSONARO BRASIL

 

DIREITA JURÍDICA CONSERVADORA NACIONAL

 


  • Imagem: Divulgação

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