Restaurantes, cafés, padarias e fast-foods que atendem clientes para consumo no local em Manaus só podem funcionar para o público até 23 horas, com acesso para os consumidores até 22 horas.
Conforme o Decreto nº 42.395, de 13 de junho publicado em edição extra do diário oficial eletrônico do Estado. Os estabelecimentos já estavam autorizados a funcionar a partir desta segunda-feira, 15, pelo Decreto n.º 42.330, de 28 de maio, que permitiu o retorno das atividades por ciclo. O novo decreto traz medidas adicionais ao estabelecido anteriormente.
A nova determinação ordena também que os referidos locais devem respeitar a lotação de até 50% de sua capacidade e manter fechadas as brinquedotecas ou áreas de recreação.
Além das medidas de prevenção à Covid-19 nos estabelecimentos, o decreto nº 42.395 autoriza as atividades esportivas individuais ao ar livre.
- Fonte: Secom.
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