domingo, julho 7, 2024

Amazonas – Denúncias de abuso de autoridade, tortura e violência cometidos por policiais são alvo de investigação pela Promotorias de Controle Externo da Atividade Policial.

No Ministério Público do Amazonas (MPAM), denúncias de abuso de autoridade, tortura e violência em geral, supostamente cometidos por policiais são investigadas por meio das Promotorias de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial.

O tema foi trazido à ordem do dia, nos veículos de comunicação, redes sociais e outros meios, em razão do caso George Floyd, afro-americano morto em 25/05, por policiais brancos, durante abordagem ocorrida em Minneapolis, EUA, que deu início a uma onda de protestos por todo o mundo, inclusive Manaus.

Diante da comoção social, os membros do MPAM que atuam nas 60ª e 61ª Proceap destacam os objetivos do esforço ministerial para coibir abusos e a ocorrência de crimes na abordagem policial.

Dentre as denúncias mais recebidas, a de abuso de autoridade foi a mais frequente em 2019, com 241 casos, o que equivale a 57,8% do total de 417 registradas. Em seguida, quase empatadas, vêm as denúncias de prevaricação, com 66 casos (15,8%), e tortura, com 65 casos (15,6%). Os casos de improbidade somaram 19 (4,6%) e os de ameaça, 10 (2,4%). “As Proceaps têm dedicado os seus maiores esforços para garantir a probidade e a legalidade no âmbito do serviço público policial, de modo a encontrar uma melhor fórmula para atender os dois objetivos que são essenciais às suas atribuições de controle: garantir os direitos fundamentais do cidadão e aperfeiçoar a prestação do serviço policial”, destaca João Gaspar Rodrigues.

A atuação dos agentes policiais é limitada por parâmetros como: o respeito aos direitos das pessoas (ir e vir, livre manifestação de opinião, integridade física e psíquica), a observação dos procedimentos legais e o estrito cumprimento do dever.

“O MP recebe denúncias, investiga e conclui o procedimento de investigação, podendo haver o oferecimento de denúncia. Todo esse trabalho tem por objetivo educar a atuação policial, prevenir e punir a eventual prática de crimes e é, mediante essa resposta estatal do Ministério Público às condutas ilegais, ilícitas, abusivas, que conseguimos atender os anseios da sociedade e das vítimas”, aponta a Promotora de Justiça Christiane Dolzany Araújo, atualmente respondendo pela 60ª Proceap.

Em caso de denúncia

No MPAM, quatro promotorias de Justiça atuam em casos de crimes cometidos por policiais: as duas Proceaps (60ª e 61ª) e mais duas promotorias que atuam apenas em casos que envolvam policiais militares, funcionando junto às Auditorias Militares (25ª e 26ª).

“O Ministério Público tem acesso às informações levantadas pelas corregedorias, à colheita de depoimentos, às provas, mas isso não vincula o resultado da investigação no MP, que, concluindo pela ocorrência do crime, faz a denúncia ou oferece peças para que seja processado o TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) em caso de crime de menor potencial ofensivo, de forma totalmente independente das corregedorias. A vítima, portanto, não deve ter medo, deve denunciar porque a punição depende muito do papel da vítima”, observa.

As denúncias podem ser feitas online pelo endereço https://www.mpam.mp.br/consulta-de-processo/cadastro-de-manifestacao-ouvidoria, pelos telefones 0800 092 0500 / 0800 720 5100, ou diretamente às Proceaps (3655-0643 / 0646).


  • Fonte: ASCOM MPAM
  • Imagem: Divulgação

 

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