sábado, novembro 23, 2024

Polícia – TJ-AM condenou loja a indenizar, em R$ 15 mil, adolescente de 13 anos após ser acusada de furto.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento a um recurso de Apelação interposto pelas Lojas Americanas S/A e confirmou sentença de 1º Grau que condenou a loja a indenizar, em R$ 15 mil, uma adolescente de 13 anos de idade, que, segundo os autos, foi constrangida por um segurança do estabelecimento, sendo seguida e conduzida por este a uma sala sob a suspeita de ter furtado uma caixa de chocolates.

No curso do processo, os representantes da adolescente comprovaram, mediante apresentação de nota fiscal, que a caixa de chocolates que ela portava em sua bolsa, havia sido adquirida em outro estabelecimento comercial.

A Apelação (0600095-63.2018.8.04.0001) teve como relatora a desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, cujo voto, seguido por unanimidade pelo colegiado da 1.ª Câmara Cível do TJAM, citou:

que a abordagem sofrida pela adolescente, “que já estava do lado de fora da loja, é abusiva, haja vista que vige no Estado Democrático de Direito o princípio da não culpabilidade, mostrando-se totalmente infundada a acusação realizada”.

Nos autos, os representantes da adolescente afirmaram que esta comprou a referida caixa de chocolates em uma loja (localizada no bairro Jorge Teixeira) em data anterior ao ocorrido, e esteve nas Lojas Americanas, em shopping center localizado na zona Norte da capital, acompanhada de amigos.

“Ao adentrar na loja, o sinal sonoro disparou como se a Autora tivesse pego algo sem efetuar o pagamento. Por não ter comprado, não deu importância. Contudo, o sinal sonoro das portas disparou novamente, exatamente no momento em que passava pelos referidos alarmes ao se retirar da loja (…) Ocorre que, após alguns minutos, para a surpresa da Requerente, um dos seguranças da empresa-ré a seguiu e a pegou pelo braço, levando-a até a uma sala da referida loja (…) A autora ficou sem reação e perguntando o que havia acontecido e foi surpreendida com a acusação de furto de uma caixa de chocolates que estava com ela, sendo informada ainda que não poderia negar tal fato, pois havia testemunha que presenciara o suposto crime. A autora tentou explicar que a caixa havia sido comprada em outro estabelecimento, contudo, não lhe foi dada oportunidade, sendo chamada de ‘ladra'”, registram os autos.


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