domingo, novembro 24, 2024

Manaus – Interdição de cervejaria artesanal é validada pela Justiça.

A Vigilância Sanitária municipal (Visa Manaus) dará prosseguimento ao processo de administrativo contra uma fábrica de cerveja artesanal, localizada na Cachoeirinha, zona Sul, após a desembargadora Joana dos Santos Meirelles derrubar a liminar que suspendia a interdição do estabelecimento.

Durante inspeção rotineira, na segunda quinzena de junho, uma equipe de fiscais da Visa Manaus, identificou no local 1,8 tonelada de malte com alterações, em embalagens perfuradas e com fezes de roedores, além de outras irregularidades, resultando na interdição da cervejaria.

“Com o reconhecimento da interdição pela Justiça, retomaremos o processo administrativo desse caso, já que ele estava parado, em virtude da liminar que suspendia a interdição. Os responsáveis pela cervejaria terão prazo para apresentar a sua defesa, além de pagar multa que será aplicada. Vamos tomar todas as providências cabíveis de acordo com o que é previsto na lei”, informa a diretora da Visa Manaus, Maria do Carmo Leão.

Os proprietários do estabelecimento entraram com um mandado de segurança na Justiça estadual, suspendendo a interdição. A Procuradoria Geral do Município (PGM) recorreu da decisão judicial, por meio de um agravo de instrumento, alegando e questionando entre outras coisas, a competência da vigilância sanitária municipal, na fiscalização de bebidas; a validade da licença do controle de pragas e insetos do estabelecimento; e a possibilidade de utilização de essências no processo de fabricação de bebidas alcoólicas.

Em sua decisão a desembargadora Joana dos Santos Meirelles, destaca a autoridade do órgão municipal, conforme o Código Sanitário de Manaus, em fiscalizar o fabrico, produção, beneficiamento, manipulação, acondicionamento, de alimentos, no estado sólido, líquido, pastoso ou qualquer outra forma adequada – a cervejaria argumenta que apenas o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), teria competência para tal.

Em relação ao controle de pragas, a cervejaria artesanal informa que a licença do estabelecimento vence em outubro de 2020. Entretanto, conforme as informações que constam no relatório de fiscalização, nas dependências da cervejaria foram encontradas embalagens de malte perfuradas, fezes de roedores, sujeira e cascas que demonstravam o consumo do conteúdo das embalagens.

Em seu despacho, a desembargadora informa não haver “comprovação da regularidade de controle de praga. Bem como, não há prova cabal de que os fatos apurados quando da fiscalização não são verídicos”, além de salientar que compete à cervejaria “comprovar que o seu estoque não possuía indícios de estar sendo atingido por roedores, cujos bens foram apreendidos e passarão, oportunamente, por perícia”.

Quanto ao uso de essências na fabricação de bebidas alcoólicas – no local foi encontrada essência de framboesa, substância apontada como não permitida no preparo de determinadas bebidas – em sua decisão, a desembargadora observa que apesar da liberação promovida pelo decreto federal nº. 9.902/19, – que trata sobre as disposições legais sobre cerveja no Brasil -, conforme o relatório da Visa Manaus, os produtos encontrados na fábrica de cervejas artesanais.

“não possuíam a devida rotulação necessária, a fim de permitir o conhecimento sobre a procedência do produto, sua finalidade, sua validade e todos os demais aspectos necessários para utilização como insumo no processo de fabricação de bebidas”.

O relatório técnico da Visa Manaus dá conta de que a cervejaria artesanal foi interditada porque as irregularidades identificadas no estabelecimento ofereciam risco iminente à saúde dos consumidores. Além da contaminação por fezes de roedores, o malte apreendido não tinha identificação de lote, data de fabricação, validade ou procedência.

“Não é permitido utilizar matérias-primas nessas condições, ainda mais para o preparo de bebidas destinadas ao consumo humano”, observou à época um dos fiscais que estiveram na cervejaria. Segundo ele, no local de armazenamento de malte havia sujeira e cascas que demonstravam o consumo do conteúdo das embalagens por roedores.

No estabelecimento também foram verificadas outras irregularidades sanitárias, entre elas, a falta de controle efetivo de pragas; a conservação em depósito de produtos sanitizantes e saneantes vencidos e com identificação ilegível; insumos depositados diretamente no chão e cervejas em embalagens finais sem informação de validade ou lote.

Também foram encontrados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no chão, resíduos de bagaço de malte exalando mau cheiro e material descartável na área de lavagem de barris, sinalizando a reutilização irregular de embalagens de uso único.  Além disso, os fiscais observaram que a área comum da fábrica era usada para secagem de uniformes.

A fábrica produz cerveja de marca própria e também chope comercializado em rede de restaurante local. Os fiscais destacaram que a produção e a comercialização de comidas e bebidas exigem o compromisso rigoroso com as normas de segurança à saúde.

“Falhas no processo, por acidente ou negligência, podem causar danos muito graves aos consumidores”, salientou na ocasião um dos fiscais responsável pela interdição, citando o caso recente da cervejaria mineira Backer, de onde saíram lotes de cerveja contaminada, responsáveis pela morte de vários consumidores no país, em janeiro deste ano.


  • Fonte: Semcom.
  • Texto – Síntia Maciel / Semcom.

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