sábado, outubro 5, 2024

Concursos – Idam segue Lei Complementar e amplia prazo de validade de concurso.

NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre nomeações dos concursos da Adaf, Idam e Secretaria de Educação e Desporto.

Em relação à manifestação realizada, na manhã desta quarta-feira (29/07), o Governo do Amazonas esclarece que a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) nomeou 135 aprovados no concurso público em março deste ano. Em virtude da pandemia, a posse dos convocados ocorreu neste mês de julho, quando as atividades puderam ser retomadas. A chamada dos outros 73 aprovados está prevista para o mês de agosto.

O primeiro concurso da Adaf ofertou 208 vagas e teve o resultado homologado no dia 29 de maio de 2019. Em razão das limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a nomeação dos aprovados somente foi possível mediante assinatura de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) entre o Governo do Amazonas, Procuradoria Geral do Estado (PGE), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Ministério Público de Contas.

Idam – A respeito do concurso do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), o Governo do Estado informa que, em cumprimento ao definido na Lei Complementar nº 173/2020, artigo 10, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), o Idam seguiu a legislação, que prevê a suspensão dos prazos de validade dos concursos homologados até o término da vigência do estado de calamidade pública, por conta da pandemia da Covid-19.

Na prática, a Portaria nº 056/2020, de 13 de julho, amplia o prazo de validade do concurso público do Idam, que teve 227 aprovados. Após o fim do período considerado de calamidade, via decreto do Governo do Amazonas, o prazo voltará a ser contado.

Para mais informações: http://www.idam.am.gov.br/idam-segue-lei-complementar-e-na-pratica-amplia-prazo-de-validade-de-concurso/.

Educação e Desporto – A Secretaria de Estado de Educação e Desporto informa que realizou as nomeações dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, obedecendo ao que determina o Edital de n° 01/2018 – Nível Superior, cujo prazo final se encerraria em 2 de abril de 2020. Porém, devido ao decreto governamental que suspendeu as atividades não essenciais durante a pandemia, o prazo foi prorrogado até o fim da vigência da norma legal, em 30 de junho de 2020.

Com as atividades presenciais sendo retomadas gradualmente, a pasta informa que está realizando todos os procedimentos para nomear os candidatos de acordo com a necessidade de lotação.


  • Imagem: Divulgação

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