A Câmara Municipal de Manaus (CMM) suspendeu, todas as atividades legislativas externas, principalmente as transmissões das sessões plenárias, via Youtube e Facebook, deixando somente por meio do aplicativo Mano, via rádio Web.
Acatando a determinação à Lei Federal 9.504/1997, conhecida como a Lei das Eleições, a CMM justificativa que está atendendo as recomendações.
“A página da Câmara Municipal de Manaus deixará de publicar matérias com notícias institucionais e dos vereadores, a partir deste sábado, 15, em atendimento à Lei Federal 9.504/1997, conhecida como a Lei das Eleições. O mesmo ocorre com as redes sociais da Casa Legislativa: Facebook, Instagram, Twitter e YouTube, que serão desativadas, temporariamente”, ressaltou, em nota, a diretoria de Comunicação da CMM.
De acordo com a nota, suspensão prossegue até o fim do primeiro turno das eleições municipais, que foram adiadas para o dia 15 de novembro, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
“A legislação eleitoral objetiva impedir o uso da estrutura da administração pública de qualquer esfera do poder (federal, estadual, distrital ou municipal) em favor de candidatura a qualquer cargo, que assegura a igualdade de condições na disputa eleitoral”, disse a CMM.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que partir do dia 15 de agosto, quando faltar três meses para o pleito, agentes públicos de todo o país ficam proibidos de praticar uma série de condutas que poderiam, de acordo com a legislação eleitoral, afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na disputa.
De acordo com o TSE, publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos também ficam suspensas, bem como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Essa regra não vale para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
Conforme a legislação, os agentes públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo se, a critério da Justiça Eleitoral, o pronunciamento tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo.
- Fonte: Assessoria de Comunicação da CMM
- Imagem: Divulgação