O plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) aprovou, por unanimidade, o relatório do deputado estadual Saullo Vianna (PTB) sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, nesta quinta-feira, 20. Houve a inclusão de 39 emendas, com destaque para as que modificaram o valor dos repasses destinados para o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ministério Público do Amazonas (MPAM) e Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM).
“O relatório da LDO foi um trabalho que foi feito a várias mãos, uma matéria muito importante para o Estado em relação à execução do Orçamento para o próximo ano”, definiu Saullo Vianna.
A expectativa é de dias melhores em 2021. Trabalhei com a minha equipe no relatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias…
Posted by Saullo Vianna on Thursday, August 20, 2020
“O grande número de emendas aprovadas foi por conta do diálogo que buscamos junto aos colegas deputados e também aos poderes para que os deputados pudessem fazer parte da construção da LDO. Fico feliz por ver que demos nossa colaboração para a construção de políticas públicas que vão ser implementadas no Amazonas em 2021”, completou o deputado.
A LDO de 2021 aprovada hoje prevê uma receita total líquida de R$ 18 bilhões. Um valor menor do que o de 2019 (R$ 19,9 bilhões e que o previsto para este ano (R$ 18,7 bilhões). A projeção atual considera os impactos da pandemia do novo coronavírus na arrecadação do Amazonas.
O percentual da RTL (Receita Líquida Tributária do Estado) previsto para o TJAM no Projeto de Lei nº 229/2020, de autoria do Poder Executivo, subiu de 8,01% para 8,31%; do MP-AM foi de 3,5% para 3,6%; do TCE-AM aumentou de 3,03% para 3,4%; da DPE foi de 1,5% para 1,6% e da ALE permaneceu em 4,1%.
Outras emendas do deputado Saullo apontaram recursos para a Lei Orçamentária Anual para a reestruturação da Policlínica Odontológica da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), além de, em parceria com a deputada Joana Darc (PL), destinar recursos para implementar a infraestrutura e recuperação viária e das orlas dos municípios e implementar a desapropriação e regulamentação fundiária dos municípios e recursos para serem aplicados na interiorização da Defensoria.
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