sexta-feira, novembro 22, 2024

Amazonas – Cotas para PCDs em concursos, transparência em vistorias e fim da fidelização em contratos são novos projetos de lei na Aleam

Começaram a tramitar nesta quarta-feira (26) novos de Projetos de Lei propostos pelos deputados estaduais, entre eles o Projeto de Lei nº 367/2020, que reserva o percentual de 20% das vagas ofertadas em concursos públicos no Amazonas para as pessoas com deficiência (PCDs). A proposta, de autoria do deputado estadual Dermilson Chagas (Podemos), busca um alinhamento estadual com a Lei Federal º 8.112/90 e com a Lei Complementar do Distrito Federal nº 840/2011, que preveem exatamente o mesmo percentual para pessoas com deficiência, em atendimento ao artigo 37 do Decreto Federal nº 3298/1999, que estipula um mínimo de 5% e máximo de 20%. Para o autor do projeto, a administração tem papel fundamental na construção de uma sociedade mais inclusiva e, por isso, deve potencializar, estimular e multiplicar a utilização de recursos e tecnologias assistivas com vistas à garantia plena da acessibilidade e a inclusão das pessoas com deficiência, por isso a fixação do percentual máximo, de 20%, no Amazonas.

Como medida de proteção ao consumidor, Dermilson Chagas também apresentou o Projeto de Lei º 379/2020, proibindo as empresas da prática de fidelização dos clientes em contratos de consumo. Se aprovado, as empresas ficam proibidas de inserir cláusulas exigindo fidelização dos clientes (pena de multa caso o contrato seja encerrado pelo cliente no curso do prazo fixado). Em caso de desobediência, a empresa fica sujeita ao pagamento de multa nos termos do Código do Consumidor. O fim da fidelização já é realidade em outros estados como Pernambuco e Rio de Janeiro.

A deputada Joana Darc (PL) propôs transparência em relatórios de vistorias técnicas realizadas em viadutos, pontes, túneis, passarelas e outras obras públicas, através do Projeto de Lei nº 376/2020. Pelo projeto, os relatórios devem ser divulgados nos sites dos órgãos competentes e as publicações sobre as vistorias deverão conter dados como o local em que a vistoria foi realizada, data, nome do responsável técnico pelo ato e órgão público a que está adstrito, além de informações sobre o estado de conservação do equipamento vistoriado, trazendo mais publicidade à administração pública.


  • Fonte: Diretoria de Comunicação da Aleam / Texto: Fernanda Barroso
  • Imagem: Divulgação

 

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