O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o limite de gastos que os candidatos a prefeito e vereador de Manaus deverão respeitar durante a campanha eleitoral deste ano.
O valor, segundo o órgão, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Para prefeito, o limite de gastos no primeiro turno é de R$ 10.227.455,89.
Já para o segundo turno é de R$ 4.090.982,36, o que equivale a 40% do valor previsto para a primeira etapa do pleito.
Para os vereadores, o limite é menor.
Segundo o Tribunal, eles podem gastar até R$ 628.500,47.
De acordo com o TSE, o limite de gastos abrange:
- a contratação de pessoal de forma direta ou indireta
- confecção de material; propaganda e publicidade
- aluguel de locais para atos de campanha
- despesas com transporte e deslocamento do candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
Além disso, entra também no montante
- despesas com correspondências
- instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha
- remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos
- montagem e operação de carros de som
- realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura
- produção de programas de rádio, televisão ou vídeo
- realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais
- criação e inclusão de páginas na internet
- impulsionamento de conteúdo
- produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria das campanhas, assessoria e honorários, não estão sujeitos a limites de gastos.
No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas do candidato.
De acordo com o TSE, quem desrespeitar os limites de gastos fixados na lei para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, mas sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
- Fonte: TSE.
- Imagem: Divulgação.