quinta-feira, abril 3, 2025
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Manaus – Lei obriga empresas de transporte a fornecer máscaras para passageiros.

Lei aprovada pelos vereadores da Câmara Municipal de Manaus e sancionada pelo prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto (PSDB), obriga as operadoras de transporte por aplicativos a fornecerem máscaras e álcool em gel para os motoristas e passageiros enquanto durar o período da propagação do novo coronavírus (Covid-19).

O descumprimento da regra pode gerar multa de R$ 1.089,50, podendo o valor dobrar em caso de reincidência.

O inciso II do Artigo 2º da nova lei obriga as empresas a realizar o:

 “Fornecimento de máscaras, álcool em gel ou qualquer outro EPI (Equipamento de Proteção individual) que se faça necessário, em quantidade suficiente por média das viagens executadas diariamente, para utilização de motoristas e passageiros, enquanto durar o período de manifestação/propagação da Covid-19”.

Em seguida, o parágrafo único do Artigo 2º esclarece que:

“o fornecimento dos equipamentos de proteção e segurança de que trata o inciso II deste artigo será feito pelas operadoras dos aplicativos, distribuídos na sede administrativa da empresa, de forma agendada e ordenada, evitando aglomerações”.

A norma também prevê que os motoristas dos veículos de transporte privado por aplicativos deverão, sempre que possível, conduzir os carros com as janelas abertas.


  • Fonte; CMM.
  • Imagem: Divulgação.
Letícia Barbosa
Letícia Barbosa
Repórter e Chefe de redação do Portal Manaós. Acadêmica de direito.
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