O Senado aprovou nesta quarta-feira (9) em votação simbólica um projeto que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar cão ou gato.
O texto também prevê multa e proibição da guarda para quem praticar crimes desse tipo contra os animais.
A proposta, de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG), já foi aprovada pela Câmara. Por isso, agora, segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Atualmente, a legislação prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal. O termo “reclusão” indica que a punição pode ser cumprida em regime inicial fechado ou semiaberto, a depender do tempo total da condenação e dos antecedentes do réu.
“Esses fatos terão uma responsabilidade penal que não comportará juizado especial, não comportará composição civil de danos, não comportará transação penal, não comportará suspensão condicional do processo. Aquelas medidas despenalizadoras, pela natureza da pena, não estarão previstas para esse tipo de acontecimento”, afirmou.
- Fonte: G1.
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