O desembargador Celso Ferreira Filho, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), negou nessa quinta-feira pedido da defesa de Flordelis para suspender a decisão determinando que a deputada federal seja monitorada por tornozeleira eletrônica e fique em recolhimento domiciliar noturno.
O magistrado também indeferiu solicitação para que as medidas cautelares sejam apreciadas pela Câmara dos Deputados.
Na decisão, Ferreira Filho alegou que, apesar de a defesa argumentar no pedido de habeas corpus que Flordelis não pretende “furtar-se à instrução penal”, a deputada não se apresentou espontaneamente para a colocação da tornozeleira. Para o desembargador, a atitude demonstra a necessidade de monitoramento.
“Apesar das alegações defensivas que a paciente não pretende furtar-se à instrução processual, informando a entrega de passaportes e relembrando do cumprimento escorreito da intimação em local e hora aprazados pela assessoria da paciente, pontuando a lisura de seu comportamento, não se tem qualquer evidência processual ou notícia jornalística, qual seja, que a ré tenha se apresentado espontaneamente para a colocação do equipamento, como determinado pela Autoridade Coatora, denotando tal comportamento recalcitrante que o monitoramento eletrônico decretado é realmente necessário”, escreveu o desembargador.
Os advogados também entraram com um pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), mas ainda não houve julgamento.
- Fonte: STF.
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