Nesta quinta-feira (08), o ministro Celso de Mello votou em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), a favor de que o Presidente da República, Jair Bolsonaro, preste depoimento presencial, e não por escrito, no inquérito que tramita na Corte sobre a suposta interferência do chefe de estado na Polícia Federal (PF). A denúncia foi feita pelo ex-ministro de justiça, Sergio Moro.
Sendo o relator da matéria, ele fez a leitura do voto em duas horas e dez minutos na sessão que começou a julgar recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão defende que o presidente deponha por escrito no inquérito da Polícia Federal (PF) que apura o caso.
Celso de Mello participou da última sessão plenária antes que o mesmo se aposente, na próxima terça-feira (13).
Após Celso de Mello apresentar seu voto, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, encerrou a sessão em forma de homenagem ao decano (mais antigo ministro do tribunal), que se despediu.
Os outros ministros ainda devem apresentar seus votos, entretanto, Fux não elucidou se a continuidade do julgamento ocorrerá na próxima sessão, prevista para quarta-feira (14).
Fux declarou que Celso de Mello “construiu muitas pontes” e “será sempre um farol” para os integrantes de um tribunal, ao encerrar a sessão.
“Um grande homem é sempre uma ponte, não um fim”, disse.
Segundo o ministro, a Constituição e as leis não preveem prerrogativa de o presidente da República prestar depoimento por escrito, visto que isso seria exclusivo para vítimas e testemunhas.
“Entendo que não, que não pode, que não lhe assiste esse direito, pois as prerrogativas submetidas ao presidente da República são aquelas que a Constituição e as leis do Estado o concederam”, afirmou.
O ministro disse ainda que, “não obstante a posição hegemônica do Poder Executivo, o presidente também é súdito das leis como qualquer outro cidadão desse país”.
Celso de Mello citou ainda precedente que negou ao então presidente do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), depoimento por escrito em inquérito no Supremo.
“o dogma republicano da igualdade, que a todos nos nivela, não pode ser vilipendiado por tratamentos especiais e extraordinários inexistentes em nosso sistema de direito constitucional positivo e que possam justificar o absurdo reconhecimento de inaceitáveis (e odiosos) privilégios, próprios de uma sociedade fundada em bases aristocráticas”. Disse.
Segundo Celso de Mello, o depoimento escrito é “verdadeiro privilégio” e deve ser dado tratamento isonômico aos investigados, lembrando que Sergio Moro foi interrogado presencialmente.
“Ninguém, absolutamente ninguém, tem legitimidade para transgredir e vilipendiar as leis e a Constituição de nosso país. Ninguém, absolutamente ninguém, está acima da autoridade do ordenamento jurídico do Estado brasileiro”, afirmou o ministro.
Para o decano, “o postulado republicano repele privilégios e não tolera discriminações, impedindo que se estabeleçam tratamentos seletivos em favor de determinadas pessoas”.
O relator já havia se posicionado contra essa possibilidade, mas a AGU recorreu. O caso chegou a ir para o plenário virtual, em que os ministros apresentam seus votos online, porém, foi retirado e enviado ao plenário físico pelo decano.
Durante a licença médica do ministro, o inquérito chegou a ser assumido por seu substituto, o segundo mais antigo da Corte, Marco Aurélio Mello, que adiantou voto a favor do depoimento por escrito.
Celso de Mello alegou que cabe ao relator original decidir sobre o tema por não se tratar de questão urgente, ao retomar seu trabalho na Corte.
A apuração foi aberta depois que o ex-ministro Sergio Moro, ao deixar o governo, acusou Jair Bolsonaro de tentar interferir politicamente na autonomia da Polícia Federal, solicitando relatórios de inteligência e pedindo trocas no comando da corporação.
- Fonte: G1
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