Na última quarta-feira (14), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmou decisão liminar concedida em abril e concedeu um habeas corpus coletivo e autorizou a soltura de todos os presos do país que precisavam apenas pagar fiança para deixar a carceragem.
A decisão ocorreu em resposta a um pedido da Defensoria Pública do Espírito Santo e é baseada na situação de risco que os presídios representam para a disseminação da Covid-19.
Em abril deste ano, o ministro Sebastião Reis já havia concedido esse direito a presos de todo o território nacional em decisão liminar, agora confirmada pela corte.
Os detentos que estão presos sob outras condições, sem necessidade de pagar fiança para deixar a prisão, permanecerão na mesma situação.
“A Terceira Seção, por unanimidade, concedeu a ordem, para determinar a soltura, independentemente do pagamento da fiança, em favor de todos aqueles a quem foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança no estado do Espírito Santo e ainda se encontram submetidos à privação cautelar de liberdade em razão do não pagamento do valor, com determinação de extensão dos efeitos desta decisão aos presos a quem foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança, em todo o território nacional, e, nos casos e que impostas outras medidas cautelares diversas e a fiança, fica afastada apenas a fiança, mantendo as demais medidas”, diz trecho da ata do julgamento.
Prossegue o documento: “Por sua vez, nos processos em que não foram determinadas outras medidas cautelares, sendo a fiança a única cautela imposta, é necessário que os Tribunais de Justiça estaduais e os Tribunais Regionais Federais determinem aos juízes de primeira instância que verifiquem, com urgência, a conveniência de se impor outras cautelares em substituição à fiança ora afastada, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator”.
- Fonte: O Dia
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