segunda-feira, julho 8, 2024

Política – Sob pena de multa diária, Ricardo Nicolau não pode usar “Samel” e “Cápsula Vanessa” em propaganda eleitoral.

Por conta de decisão judicial, o deputado estadual Ricardo Nicolau (PSD), candidato à Prefeitura de Manaus pela coligação “Pra Voltar a Acreditar”, está proibido de usar o grupo Samel e a efetividade da cápsula Vanessa, mecanismo criado pelo grupo hospitalar no tratamento da Covid-19 no auge da pandemia, em sua propaganda eleitoral, sob pena de ser multado em R$ 10 mil diários por cada descumprimento.

No último sábado (17), foi divulgada a decisão de Saña Nogueira, juíza eleitoral da 63ª Zona Eleitoral e coordenadora da Fiscalização da Propaganda Eleitoral, que atende à representação do candidato da coligação “Avante Manaus”, encabeçada pelo candidato a prefeito de Manaus, David Almeida.

Segundo a defesa de David Almeida, Nicolau veiculou, durante seis dias consecutivos, de 9 a 14 deste mês, inserções irregulares na TV em que promove, reiteradamente, o grupo hospitalar privado.

Na última sexta-feira (16), a juíza que preside o pleito, Margareth Rose Cruz Hoagen, da 1ª Zona Eleitoral de Manaus, também julgou pedido semelhante contra Nicolau, ajuizado pelo adversário no pleito, o candidato Alfredo Nascimento (PL).

Por meio de denúncia, Alfredo pede investigação contra o concorrente alegando que ele e seu vice, o médico George Lins (PP), estavam “instrumentalizando” o grupo Samel em sua propaganda eleitoral para capitalizar votos em seu favor. A juíza pediu explicações da coligação de Nicolau.


  • Fonte: Portal O Poder
  • Imagem: Divulgação

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