Foi divulgado divulgado através do mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), que o candidato à Prefeitura de Manaus, David Almeida (Avante), e a empresária Rosana Frota, foram multados em R$ 5 mil por promoverem propaganda antecipada.
A sentença de Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, juíza coordenadora da propaganda eleitoral, atendeu a uma representação apresentada através da coligação “Aliança Por Manaus”, do também candidato à Prefeitura, capitão Alberto Neto (Republicanos).
Foi alegado pela coligação de Alberto Neto, que duas publicações realizadas na opção stories do perfil na rede social de Rosana Frota foram usadas para a propaganda antecipada vedada.
Uma delas se refere a um vídeo com a participação de um líder comunitário vulgo “Zina”, a outra resume-se em uma republicação de postagem via captura de tela. Ambas, pelos argumentos, carregam pedido de voto ao representado.
David Almeida, em resposta à representação, negou haver anuência ou prévia ciência sobre as publicações de Rosana Frota, tampouco a existência de vínculo com a empresária.
“David trouxe, ainda, o argumento da inexistência de pedido de voto expresso e do exercício do direito de liberdade de expressão do eleitor”, disse a juíza.
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela representação contra David Almeida e Rosana Frota.
Após análise da queixa, a juíza julgou procedente a representação eleitoral para condenar Rosana Frota e David Almeida à multa de R$ 5 mil.
Através de nota, a defesa da coligação “Avante Manaus” informou que recorreu contra a decisão sobre a representação eleitoral, nesta quinta-feira (22), às 17h16, ou seja dentro do prazo. A defesa argumenta que não há prova contundente, apresentada nos autos, de que qualquer conduta em desacordo com a legislação tenha sido descumprida pelo candidato Davi Almeida.
- Fonte: Portal O Poder
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