Alexandre Henrique Novaes de Araújo, juiz e coordenador da Propaganda Eleitoral, concedeu o prazo de dois dias para a coligação “Trabalho Bom Merece Continuar” do candidato Alfredo Nascimento (PL), explicar sobre a denúncia de divulgação de propaganda irregular na televisão, de modo a veicular apenas o nome do candidato majoritário, desacompanhado do nome da candidata a vice-prefeita, Conceição Sampaio (PSDB).
A representação foi realizada pela coligação “Pra Voltar a Acreditar”, do candidato Ricardo Nicolau (PSD). O documento consta no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) da última quarta-feira (21).
Ricardo Nicolau (PSD), através da representação, pediu liminarmente, a expedição de determinação para que os representados retirem do ar e se abstenham de reproduzir novas peças publicitárias da propaganda eleitoral impugnada e, no mérito, seja confirmada a decisão no sentido da abstenção de utilização do material impugnado, além da aplicação de multa conforme, legislação eleitoral.
Após a análise das denúncias, o juiz resolveu se acautelar quanto ao pedido liminar, deixando para se manifestar por ocasião do julgamento do mérito da súplica.
“Isto posto, citem-se os representados para apresentar defesa, no prazo de dois dias”, finalizou a juíza.
A coligação ‘Aliança por Manaus’, do candidato Alberto Neto, apresentou uma representação similar. A juíza concedeu os mesmos dois dias de prazo para Alfredo responder às denúncias.
- Fonte: Portal O Poder
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