domingo, julho 7, 2024

Amazonas – Quatro novos Projetos de Lei relacionados às pessoas com deficiência estão em trâmite na Aleam.

Nesta terça-feira (27), foram registrados na pauta de tramitação de projetos da Assembleia Legislativa (Aleam), quatro Projetos de Lei (PLs) voltados às pessoas com deficiência (PCDs), abrangendo desde aspectos relacionados a diretos do consumidor até a qualidade de vida.

A autoria das quatro proposituras voltadas aos PCDs é da deputada Joana Darc (PL).

O PL nº 461/2020 diz respeito ao ensino da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) no ensino médio da rede pública estadual. A partir da propositura, os alunos teriam a oportunidade de cursar a disciplina na escola como matéria optativa, podendo, assim, conhecer as definições e conceitos básicos, desse modo, possibilitando a comunicação com os deficientes auditivos.

Já o PL nº 463/2020, garante o recebimento, sem custo adicional, de boletos de pagamento (de água, energia elétrica, TV por assinatura, internet e telefonia móvel e fixa, e cartão de crédito) confeccionados em Braille. Através do projeto, deveria ser oferecido o cadastro para recebimento dos boletos em Braille, ocorrendo em até 30 dias após o cadastro.

Conforme informado por Joana Darc, o recebimento de boletos em Braille coloca os deficientes visuais em patamar de igualdade junto aos consumidores, tirando-os da dependência de informações de terceiros, além de evitar equívocos e interpretações incorretas.

O terceiro projeto com viés de inclusão social proposto pela deputada é o PL nº 470/2020, que propõe que os estabelecimentos comerciais sejam obrigados a disponibilizarem o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também na versão Braille.

Em virtude disso, os estabelecimentos deveriam ofertar de maneira visível e acessível dois exemplares do Código, sendo um deles em Braille, como um modo de amparar os deficientes visuais em seus direitos enquanto consumidores, que muitas vezes são enganados pela falta de conhecimento.

Ainda com o propósito de oferecer autonomia aos PCDs, a deputada também formulou o PL nº 464/2020, obrigando a disponibilidade de veículos adaptados a pessoas com deficiência na aprendizagem de direção veicular. Desse modo, os Centros de Habilitação de Condutores (CHCs) e autoescolas, com frota superior a dez veículos, teriam de adaptar, pelo menos um veículo para o aprendizado de pessoas com deficiência física e o descumprimento estaria sujeito a multa de R$ 5 mil.


  • Fonte: Aleam
  • Imagem: Divulgação

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